Ministros afirmam que apenas a União pode legislar sobre diretrizes educacionais e língua portuguesa. STF (Foto:Divulgação)
Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis municipais que proibiam o uso da chamada linguagem neutra em escolas estaduais, municipais e privadas, ao entender que apenas a União possui competência para legislar sobre diretrizes educacionais e normas relacionadas à língua portuguesa. A decisão impede que municípios estabeleçam restrições ao conteúdo pedagógico adotado pelas instituições de ensino.
O julgamento não tratou do mérito da linguagem neutra nem da eventual adoção nas salas de aula. As normas locais foram consideradas inválidas por invadirem competência privativa da União para definir as bases da educação nacional e regular o uso da língua portuguesa no sistema educacional. Divergiram do entendimento do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, embora a maioria tenha concluído pela inconstitucionalidade das leis municipais.
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, afirmou que discordâncias sobre o tema não autorizam a proibição legislativa de conteúdos pedagógicos. “Jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico”, declarou.
Segundo a Corte, legislar sobre padrões linguísticos, material didático ou metodologia de ensino ultrapassa a competência dos municípios, ainda que a iniciativa seja apresentada como medida de interesse local. A Constituição atribui à União a responsabilidade por estabelecer diretrizes e bases da educação e normas gerais sobre a língua portuguesa, cabendo aos demais entes federativos apenas complementar essas regras, sem contrariá-las. Com a decisão, normas municipais que proibiam a linguagem neutra deixam de produzir efeitos e não podem fundamentar punições a docentes ou estabelecimentos educacionais.
Esta não é a primeira vez que a Suprema Corte se pronuncia sobre o tema. Em maio de 2025, a Corte derrubou por unanimidade um decreto do Estado de Santa Catarina que proibia o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e em órgãos públicos, sob o entendimento de que normas desse tipo também invadem competência da União para legislar.
Fonte: O Antagonista



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