
Tribunal entendeu que a Prefeitura agiu corretamente ao desclassificar proposta de empresa de Santa Catarina por falta de garantias na entrega, mesmo com preço menor.
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia contra a Prefeitura de Porto Velho relacionada a um pregão eletrônico para a compra de café, açúcar e recarga de gás. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (17).
A denúncia foi feita pela empresa Campos Soluções Atacadistas Ltda, sediada em Lages (SC). A companhia alegou que foi injustamente desclassificada do Pregão Eletrônico nº 90094/2025, mesmo tendo oferecido um preço mais baixo do que a concorrente que venceu o certame.
O que a empresa denunciante alegava?
A empresa catarinense resumiu sua insatisfação em três pontos principais:
- Preço mais baixo: Ela ofereceu R$ 27,39 por pacote de café, enquanto a empresa vencedora (local) propôs R$ 31,48. A diferença total, segundo a denúncia, representaria um prejuízo de R$ 141.909,35 aos cofres públicos.
- Prova de viabilidade: A empresa apresentou notas fiscais de compra do produto e uma cotação de frete de uma transportadora para comprovar que conseguiria entregar o produto pelo preço ofertado, mesmo estando a mais de 3.400 km de distância.
- "Bairrismo" da Prefeitura: A empresa denunciante acusou a Prefeitura de criar um critério ilegal de "preferência local", desclassificando-a simplesmente por ter sede em Santa Catarina e "privilegiar" uma empresa de Porto Velho, ferindo o princípio da isonomia.
O que a Prefeitura de Porto Velho respondeu (nos autos do processo)?
A administração municipal, por meio da pregoeira, justificou a desclassificação alegando "insegurança quanto à exequibilidade e logística". O medo era que a empresa catarinense não conseguisse cumprir com as entregas, que são fracionadas (parceladas) ao longo do tempo, característica do Sistema de Registro de Preços.
A equipe de licitação considerou que a prova apresentada pela empresa era "frágil" e "unilateral", baseando-se em apenas uma nota fiscal e uma cotação de frete, o que não garantiria a entrega regular durante todo o contrato.
A administração municipal, por meio da pregoeira, justificou a desclassificação alegando "insegurança quanto à exequibilidade e logística". O medo era que a empresa catarinense não conseguisse cumprir com as entregas, que são fracionadas (parceladas) ao longo do tempo, característica do Sistema de Registro de Preços.
A equipe de licitação considerou que a prova apresentada pela empresa era "frágil" e "unilateral", baseando-se em apenas uma nota fiscal e uma cotação de frete, o que não garantiria a entrega regular durante todo o contrato.
O que decidiu o Tribunal de Contas (TCE-RO)?
O conselheiro substituto Omar Pires Dias, relator do caso, acatou o parecer da equipe técnica do tribunal e decidiu pelo arquivamento do processo. Os principais motivos foram:
- Sem gravidade para ação imediata: O caso não atingiu a pontuação mínima exigida pela "Matriz GUT" do tribunal (que avalia Gravidade, Urgência e Tendência). Para o TCE, a situação não representa um risco iminente ou de alto impacto para a sociedade que justifique uma intervenção imediata do tribunal.
- Fragilidade das provas: O relator concordou que a documentação apresentada pela empresa denunciante era insuficiente.
- Nota Fiscal confusa: A nota fiscal apresentada usava o quilograma (kg) como unidade, enquanto a licitação pedia pacotes de 500g. Isso gerou dúvida sobre o preço real de compra do produto.
- Cálculo de frete irreal: A empresa calculou o frete como se toda a mercadoria fosse entregue de uma só vez. No entanto, contratos de registro de preços preveem entregas pequenas e constantes, o que encarece e complexifica a logística para uma empresa tão distante.
- Ampla concorrência: O TCE observou que 33 empresas participaram da licitação e que outras propostas também foram desclassificadas por suspeita de inexequibilidade, o que afasta a tese de perseguição ou favorecimento específico à empresa denunciante.
- Segurança jurídica: O tribunal entendeu que a proposta mais vantajosa para a administração não é apenas a de menor preço, mas aquela que oferece segurança na entrega. Priorizar uma proposta de longe, com garantias frágeis, poderia resultar em desabastecimento e prejuízos futuros maiores.
Conclusão
O TCE-RO considerou que a Prefeitura de Porto Velho agiu dentro da legalidade ao priorizar a segurança da contratação em detrimento de um preço ligeiramente menor, mas com riscos logísticos não comprovados de forma satisfatória. O pedido de suspensão da licitação feito pela empresa catarinense foi negado, e o processo foi arquivado.
Os gestores municipais, incluindo o prefeito Leonardo Barreto de Moraes e o controlador-geral Johny Milson Oliveira Martins, foram notificados sobre a decisão para conhecimento.



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