A apuração preliminar analisava uma contratação por inexigibilidade de licitação no valor de R$ 540 mil, feita pelo município para serviços de consultoria normativa, melhoria da gestão fiscal e capacitação de gestores municipais.
Entenda o que motivou a investigação
O caso começou após uma manifestação anônima registrada na Ouvidoria do Tribunal de Contas, que apontava suspeita de superfaturamento na contratação.
Segundo a denúncia, a empresa Academia Brasileira de Formação e Pesquisa – ABFP LTDA teria sido contratada por um valor supostamente acima do preço praticado por outras empresas do mesmo setor.
O contrato analisado previa serviços como:
- Consultoria normativa e de legística (técnica de elaboração de leis);
- Aperfeiçoamento da gestão fiscal do município;
- Capacitação e mentoria para gestores municipais.
Tribunal analisa documentos e critérios técnicos
Durante a análise, técnicos do TCE avaliaram diversos documentos do processo administrativo, como:
- Documento de Formalização da Demanda (DFD)
- Estudo Técnico Preliminar
- Termo de Referência
- Mapa de riscos
- Termo de adjudicação
- Empenho e extratos do contrato
Segundo informações obtidas pelo Tribunal junto ao município, não houve prorrogação ou aditamento do contrato, que já estava encerrado há mais de seis meses.
Denúncia não apresentou provas de superfaturamento
De acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas, a denúncia não apresentou elementos concretos que comprovassem irregularidade.
Entre os pontos destacados estão:
- Ausência de comparação com contratos semelhantes
- Falta de cotações de mercado
- Inexistência de metodologia técnica que demonstrasse sobrepreço
Processo não atingiu critérios para fiscalização
O Tribunal também utiliza critérios técnicos para decidir quais casos devem virar auditoria ou fiscalização formal.
Entre os indicadores analisados estão:
- Relevância
- Risco
- Materialidade
- Gravidade
- Urgência
- Tendência
- O processo alcançou 47,8 pontos no índice RROMa
- Apenas 2 pontos na matriz GUT
TCE decide arquivar o procedimento
Com base na análise técnica, o relator decidiu não processar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) e determinar o arquivamento do caso.
A decisão também prevê:
- Comunicação ao prefeito de São Miguel do Guaporé, Edilson Crispin Dias
- Notificação ao Ministério Público de Contas
- Registro da informação no banco de dados do Tribunal para eventuais futuras fiscalizações
O Tribunal destacou que o arquivamento não significa julgamento definitivo sobre a legalidade da contratação, mas apenas que o caso não apresentou elementos suficientes para uma ação de controle prioritária neste momento.
As informações permanecem registradas no sistema do TCE e podem ser reavaliadas caso surjam novas evidências ou denúncias fundamentadas.



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