Porto Velho, RO – Em uma decisão monocrática publicada no último dia 3 de março, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) deu um ultimato à Prefeitura de Porto Velho. O município terá 60 dias para apresentar um plano de ação completo e detalhado para aprimorar seu Sistema de Controle Interno (SCI). A medida, assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, aponta que, embora a gestão municipal tenha acertado em várias frentes, ainda há falhas graves que comprometem a eficiência e a transparência da administração.
O Que é o Controle Interno e Por Que Isso Importa?
O Sistema de Controle Interno é como um "sistema de freios e contrapesos" da máquina pública. Ele é responsável por avaliar se o dinheiro público está sendo bem aplicado, se as leis estão sendo cumpridas e se os gestores estão agindo com ética. Um SCI eficaz previne erros, fraudes e desperdícios, garantindo que a população receba os serviços que precisa.
A determinação do TCE-RO, formalizada no processo nº 03543/24/TCERO, tem como alvo o prefeito Leonardo Barreto de Moraes e o controlador-geral do município, Jonhy Milson Oliveira Martins. Eles são os responsáveis por garantir que o sistema funcione em toda a estrutura da prefeitura.
Nota Mista: Avanços e Pendências
A equipe técnica do TCE analisou a documentação enviada pela Controladoria-Geral do Município (CGM) e chegou a um veredito misto. Dos 14 pontos obrigatórios determinados anteriormente pelo Tribunal, oito foram considerados cumpridos.
O que Porto Velho já acertou:
- Base Legal: A lei que institui o SCI (Lei Complementar nº 767/2019) e a criação do cargo de controlador interno estão em ordem.
- Órgão Central: A Controladoria-Geral do Município (CGM) está formalmente criada e possui autonomia, estando vinculada diretamente ao prefeito, como manda a lei.
- Capacitação da Equipe: A CGM tem investido na capacitação técnica de seus próprios servidores, com participação em eventos e cursos de pós-graduação.
- Integração e Ética: Foram reconhecidos os esforços em ações de integração com órgãos de controle externo e campanhas internas de estímulo à ética (endomarketing).
Os Pontos Fracos: Onde a Gestão Precisa Melhorar
A decisão do TCE deixa claro que o controle interno não é um trabalho exclusivo da Controladoria. Ele precisa ser uma cultura disseminada por todas as secretarias e departamentos. As principais falhas apontadas foram:
- Falta de Cultura de Risco: A gestão de riscos, que deveria identificar e prevenir problemas antes que eles aconteçam, praticamente não existe na prática. Não há um programa estruturado para que os gestores (secretários, diretores) sejam capacitados a identificar e gerenciar riscos em suas áreas.
- Capacitação Restrita: As ações de treinamento ficaram concentradas na equipe da CGM, não alcançando os servidores da "ponta", ou seja, aqueles que executam as tarefas do dia a dia e são a "primeira linha de defesa" contra irregularidades.
- Relatórios sem Uso: A CGM produz relatórios de controle, mas não há uma rotina formal para que esses documentos sejam discutidos pelas chefias com suas equipes. Sem essa discussão, os problemas identificados não são corrigidos e as recomendações não viram ações concretas.
- Meta Não Alcançada: A eficácia do sistema de controle interno de Porto Velho foi autoavaliada em apenas 36,99%, muito abaixo dos 60% exigidos pelo TCE. Isso significa que, na prática, o sistema é frágil e não cumpre seu papel de forma plena.
O "Coração" da Decisão: Um Plano de Ação Estrutural
O principal problema apontado pelo TCE é que a Prefeitura não apresentou um Plano de Ação formal para resolver essas deficiências. O Tribunal entendeu que a CGM confundiu a existência da estrutura (leis, decretos) com a plena implementação do sistema.
Por isso, a decisão é clara e dá um novo prazo de 60 dias para que Prefeitura e Controladoria apresentem um plano detalhado que contenha:
Para facilitar o acompanhamento, o TCE vai cadastrar esse plano em uma plataforma digital chamada Diligent One. Através dela, a Prefeitura deverá atualizar o status de cada ação e anexar as provas (documentos, relatórios) diretamente no sistema, permitindo um monitoramento contínuo e transparente por parte do Tribunal.
O principal problema apontado pelo TCE é que a Prefeitura não apresentou um Plano de Ação formal para resolver essas deficiências. O Tribunal entendeu que a CGM confundiu a existência da estrutura (leis, decretos) com a plena implementação do sistema.
Por isso, a decisão é clara e dá um novo prazo de 60 dias para que Prefeitura e Controladoria apresentem um plano detalhado que contenha:
- Ações concretas para cada um dos pontos não cumpridos.
- Quem é o responsável por cada ação.
- Prazos para a execução.
- Metas mensuráveis (como e quando vão atingir os 60% de eficácia).
- Estratégia para implementar a gestão de riscos em todas as áreas da prefeitura.
Para facilitar o acompanhamento, o TCE vai cadastrar esse plano em uma plataforma digital chamada Diligent One. Através dela, a Prefeitura deverá atualizar o status de cada ação e anexar as provas (documentos, relatórios) diretamente no sistema, permitindo um monitoramento contínuo e transparente por parte do Tribunal.
Próximos Passos
Os gestores de Porto Velho foram notificados e têm 60 dias para apresentar o plano de ação. Caso não o façam, ou se o plano for considerado insuficiente, podem sofrer sanções. O Tribunal alerta que a persistência das falhas pode impactar, inclusive, a aprovação das contas anuais do prefeito.
A decisão do TCE-RO é um importante alerta para a administração municipal: não basta ter as leis; é preciso garantir que os mecanismos de controle funcionem na prática, protegendo o dinheiro público e melhorando a gestão para toda a população de Porto Velho.



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