Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para investigar uma possível omissão da Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho na cobrança de uma dívida pública, que resultou em prejuízo estimado em R$ 210.219,74 aos cofres municipais.
A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0064/2026, no Processo nº 00465/2026, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO).
Dívida teve origem em decisão do Tribunal de Contas
O caso começou com uma decisão do próprio Tribunal de Contas, no Acórdão nº 176/2008, que determinou que o servidor Antônio Aparecido da Silva devolvesse valores ao município de Porto Velho.
Segundo o processo, os débitos ocorreram devido a:
- Incorporação indevida da vantagem conhecida como “quintos”
- Recebimento irregular de Gratificação de Nível Superior
Cobrança judicial foi encerrada por abandono
Para recuperar o dinheiro, a Prefeitura de Porto Velho entrou com uma execução fiscal em 2016. No entanto, de acordo com o Ministério Público de Contas, o processo foi extinto em 2021 sem julgamento do mérito, porque a Fazenda Pública deixou de dar andamento ao processo, mesmo após várias intimações da Justiça.
Na prática, o Judiciário considerou que houve abandono da ação.
Posteriormente, o município tentou abrir uma nova execução em 2023, mas a Justiça reconheceu que o prazo para cobrar a dívida já havia prescrito, ou seja, havia passado o tempo legal para exigir o pagamento.
Com isso, a dívida não pôde mais ser cobrada judicialmente.
Investigação aponta possível omissão da Procuradoria
Diante da perda da possibilidade de recuperar os valores, o Ministério Público de Contas apontou possível desídia (negligência) da Procuradoria-Geral do Município na condução da cobrança judicial.
O foco da apuração recai sobre José Luiz Storer Júnior, que ocupou o cargo de Procurador-Geral do Município entre 2017 e 2021, período em que ocorreu a extinção do processo judicial por abandono.
Segundo o Tribunal de Contas, existem indícios de que a falta de atuação para impulsionar o processo pode ter contribuído diretamente para a perda da cobrança.
Prejuízo atualizado ultrapassa R$ 210 mil
Com atualização monetária e juros considerados até janeiro de 2026, o valor do possível prejuízo ao erário municipal foi estimado em:
- R$ 132.361,13 referentes ao primeiro débito
- R$ 77.858,61 referentes ao segundo débito
➡️ R$ 210.219,74
Ex-procurador terá prazo para apresentar defesa
Com a conversão do caso em Tomada de Contas Especial, o Tribunal de Contas determinou a citação do ex-procurador, que terá 30 dias para apresentar defesa ou realizar o pagamento voluntário do valor apontado.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, o responsável poderá sofrer sanções previstas na legislação do Tribunal de Contas, incluindo responsabilização pelo prejuízo ao erário.
Objetivo da Tomada de Contas Especial
A Tomada de Contas Especial é um procedimento utilizado pelos tribunais de contas para:
- apurar responsabilidades
- quantificar prejuízos ao erário
- identificar os responsáveis por danos ao patrimônio público



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