TCE investiga possível prejuízo de mais de R$ 210 mil aos cofres de Porto Velho por falha na cobrança de dívida

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TCE investiga possível prejuízo de mais de R$ 210 mil aos cofres de Porto Velho por falha na cobrança de dívida

Tribunal de Contas abre Tomada de Contas Especial para apurar omissão na recuperação de valores devidos ao município

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de uma Tomada de Contas Especial para investigar uma possível omissão da Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho na cobrança de uma dívida pública, que resultou em prejuízo estimado em R$ 210.219,74 aos cofres municipais.

A decisão consta na Decisão Monocrática nº 0064/2026, no Processo nº 00465/2026, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO).

Dívida teve origem em decisão do Tribunal de Contas

O caso começou com uma decisão do próprio Tribunal de Contas, no Acórdão nº 176/2008, que determinou que o servidor Antônio Aparecido da Silva devolvesse valores ao município de Porto Velho.

Segundo o processo, os débitos ocorreram devido a:
  • Incorporação indevida da vantagem conhecida como “quintos”
  • Recebimento irregular de Gratificação de Nível Superior
Na época, os valores fixados somavam cerca de R$ 130 mil, já atualizados àquele período.

Cobrança judicial foi encerrada por abandono

Para recuperar o dinheiro, a Prefeitura de Porto Velho entrou com uma execução fiscal em 2016. No entanto, de acordo com o Ministério Público de Contas, o processo foi extinto em 2021 sem julgamento do mérito, porque a Fazenda Pública deixou de dar andamento ao processo, mesmo após várias intimações da Justiça.

Na prática, o Judiciário considerou que houve abandono da ação.

Posteriormente, o município tentou abrir uma nova execução em 2023, mas a Justiça reconheceu que o prazo para cobrar a dívida já havia prescrito, ou seja, havia passado o tempo legal para exigir o pagamento.

Com isso, a dívida não pôde mais ser cobrada judicialmente.

Investigação aponta possível omissão da Procuradoria

Diante da perda da possibilidade de recuperar os valores, o Ministério Público de Contas apontou possível desídia (negligência) da Procuradoria-Geral do Município na condução da cobrança judicial.

O foco da apuração recai sobre José Luiz Storer Júnior, que ocupou o cargo de Procurador-Geral do Município entre 2017 e 2021, período em que ocorreu a extinção do processo judicial por abandono.

Segundo o Tribunal de Contas, existem indícios de que a falta de atuação para impulsionar o processo pode ter contribuído diretamente para a perda da cobrança.

Prejuízo atualizado ultrapassa R$ 210 mil

Com atualização monetária e juros considerados até janeiro de 2026, o valor do possível prejuízo ao erário municipal foi estimado em:
  • R$ 132.361,13 referentes ao primeiro débito
  • R$ 77.858,61 referentes ao segundo débito
Total atualizado:
➡️ R$ 210.219,74

Ex-procurador terá prazo para apresentar defesa

Com a conversão do caso em Tomada de Contas Especial, o Tribunal de Contas determinou a citação do ex-procurador, que terá 30 dias para apresentar defesa ou realizar o pagamento voluntário do valor apontado.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o responsável poderá sofrer sanções previstas na legislação do Tribunal de Contas, incluindo responsabilização pelo prejuízo ao erário.

Objetivo da Tomada de Contas Especial

A Tomada de Contas Especial é um procedimento utilizado pelos tribunais de contas para:
  • apurar responsabilidades
  • quantificar prejuízos ao erário
  • identificar os responsáveis por danos ao patrimônio público
O processo seguirá agora para análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas, antes de eventual julgamento final pelo Tribunal.

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