TCE-RO abre prazo para presidente da Câmara de Guajará-Mirim explicar criação de cargos comissionados

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TCE-RO abre prazo para presidente da Câmara de Guajará-Mirim explicar criação de cargos comissionados


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, vereador Eliel Nunes Silvino, apresente explicações sobre possíveis irregularidades na criação de cargos comissionados no Legislativo municipal.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do Processo nº 02138/26, que trata da fiscalização de atos e contratos relacionados à Lei Complementar nº 027/GAB/PREF/2025 e à Lei Complementar nº 029/GAB/PREF/2025.

O caso envolve mudanças na estrutura administrativa da Câmara e a criação de cargos de Assistente Parlamentar Comissionado (APC).
 
Tribunal investiga possível irregularidade em cargos comissionados

A fiscalização começou após informações apresentadas pelo coordenador do controle interno da Câmara, Elivando de Oliveira Brito, apontando possíveis problemas na estrutura administrativa do Legislativo.

Segundo o relatório técnico do TCE-RO, as leis municipais criaram cerca de 60 cargos comissionados de assistentes parlamentares, o que pode estar em desacordo com a Constituição Federal.

Entre as possíveis irregularidades apontadas estão:
  • criação de cargos comissionados em número considerado desproporcional ao quadro de servidores efetivos;
  • ausência de percentual mínimo de cargos ocupados por servidores concursados;
  • cargos com atribuições administrativas e burocráticas, que deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.
De acordo com a Constituição, cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia ou assessoramento.
 
Pedido para exoneração imediata foi negado

A área técnica do tribunal chegou a sugerir uma medida urgente para determinar a exoneração imediata de aproximadamente 60 servidores comissionados.

No entanto, o relator decidiu não conceder a tutela de urgência neste momento.

Segundo o conselheiro, uma decisão liminar poderia causar o chamado “perigo da demora reverso”, quando a medida emergencial provoca um dano maior do que o problema que se busca evitar.

Na avaliação do relator, determinar a exoneração imediata poderia causar impacto direto no funcionamento da Câmara Municipal, antes mesmo da apresentação da defesa do responsável.
Presidente da Câmara terá 15 dias para se explicar

Mesmo com a negativa da medida urgente, o TCE-RO decidiu abrir prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara apresente justificativas.

Ele deverá explicar pontos como:
  • possível violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da contratação de servidores públicos;
  • criação de cargos comissionados para funções administrativas e operacionais;
  • ausência de regras claras sobre a proporção entre servidores efetivos e comissionados.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, o tribunal poderá determinar correções na legislação municipal, exoneração de servidores ou aplicação de multas.
 
Tribunal alerta para adequação da estrutura administrativa

Na decisão, o TCE-RO também alertou o presidente da Câmara para que avalie a adoção de medidas de correção ainda durante a tramitação do processo.

Entre as recomendações estão:
  • adequar a legislação municipal às regras da Constituição;
  • revisar a quantidade de cargos comissionados;
  • garantir equilíbrio entre servidores concursados e nomeados politicamente.
Após o prazo de defesa, o processo seguirá para nova análise técnica e manifestação do Ministério Público de Contas antes da decisão final do tribunal.

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