Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o presidente da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, vereador Eliel Nunes Silvino, apresente explicações sobre possíveis irregularidades na criação de cargos comissionados no Legislativo municipal.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do Processo nº 02138/26, que trata da fiscalização de atos e contratos relacionados à Lei Complementar nº 027/GAB/PREF/2025 e à Lei Complementar nº 029/GAB/PREF/2025.
O caso envolve mudanças na estrutura administrativa da Câmara e a criação de cargos de Assistente Parlamentar Comissionado (APC).
Tribunal investiga possível irregularidade em cargos comissionados
A fiscalização começou após informações apresentadas pelo coordenador do controle interno da Câmara, Elivando de Oliveira Brito, apontando possíveis problemas na estrutura administrativa do Legislativo.
Segundo o relatório técnico do TCE-RO, as leis municipais criaram cerca de 60 cargos comissionados de assistentes parlamentares, o que pode estar em desacordo com a Constituição Federal.
Entre as possíveis irregularidades apontadas estão:
- criação de cargos comissionados em número considerado desproporcional ao quadro de servidores efetivos;
- ausência de percentual mínimo de cargos ocupados por servidores concursados;
- cargos com atribuições administrativas e burocráticas, que deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.
Pedido para exoneração imediata foi negado
A área técnica do tribunal chegou a sugerir uma medida urgente para determinar a exoneração imediata de aproximadamente 60 servidores comissionados.
No entanto, o relator decidiu não conceder a tutela de urgência neste momento.
Segundo o conselheiro, uma decisão liminar poderia causar o chamado “perigo da demora reverso”, quando a medida emergencial provoca um dano maior do que o problema que se busca evitar.
Na avaliação do relator, determinar a exoneração imediata poderia causar impacto direto no funcionamento da Câmara Municipal, antes mesmo da apresentação da defesa do responsável.
Presidente da Câmara terá 15 dias para se explicar
Mesmo com a negativa da medida urgente, o TCE-RO decidiu abrir prazo de 15 dias para que o presidente da Câmara apresente justificativas.
Ele deverá explicar pontos como:
- possível violação ao artigo 37 da Constituição Federal, que trata da contratação de servidores públicos;
- criação de cargos comissionados para funções administrativas e operacionais;
- ausência de regras claras sobre a proporção entre servidores efetivos e comissionados.
Tribunal alerta para adequação da estrutura administrativa
Na decisão, o TCE-RO também alertou o presidente da Câmara para que avalie a adoção de medidas de correção ainda durante a tramitação do processo.
Entre as recomendações estão:
- adequar a legislação municipal às regras da Constituição;
- revisar a quantidade de cargos comissionados;
- garantir equilíbrio entre servidores concursados e nomeados politicamente.



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