Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer com efeito suspensivo o recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito de Novo Horizonte do Oeste, mantendo a tramitação do processo que analisa as contas do exercício de 2024.
A decisão consta na DM nº 0029/2026-GCESS, proferida no Processo nº 00309/26–TCERO, sob relatoria do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
Entenda o caso
O recurso foi interposto por:
Cleiton Adriane Cheregatto, prefeito de Novo Horizonte do Oeste no exercício de 2024.
Ele contesta o Acórdão APL-TC 00212/25, que emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2024 da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste.
O acórdão foi proferido no Processo nº 01180/2025.
Por que as contas foram rejeitadas?
O parecer prévio desfavorável apontou duas irregularidades principais:
1️⃣ Aumento de despesa com pessoal em período vedado
O Tribunal identificou a edição de atos que elevaram a despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
2️⃣ Descumprimento do limite da despesa total com pessoal
Também foi apontado que o município ultrapassou o limite legal de gastos com pessoal e não adotou medidas eficazes para reconduzir os índices aos parâmetros estabelecidos na LRF.
O que diz o recurso?
No recurso de reconsideração, o prefeito sustenta:
- Que houve desconsideração de elementos probatórios apresentados na defesa;
- Que a interpretação jurídica adotada no acórdão precisa ser revista;
- Que sua gestão foi responsável e comprometida com saúde, educação e boa aplicação dos recursos públicos.
A defesa é representada pelo advogado Sidnei Furtado Mendonça (OAB/RO 4880).
Efeito suspensivo: o que significa?
Ao conhecer o recurso com efeito suspensivo, o TCE-RO:
✔ Reconhece que o recurso atende aos requisitos legais
✔ Suspende temporariamente os efeitos do parecer desfavorável
✔ Determina o regular processamento da nova análise
A medida está prevista nos artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 154/1996.
Próximos passos
Após a decisão:
- O Ministério Público de Contas será intimado para emitir parecer;
- O processo retornará ao relator para nova deliberação;
- O Tribunal poderá manter ou reformar o parecer prévio.
✔ Recurso considerado tempestivo
✔ Juízo de admissibilidade positivo
✔ Efeito suspensivo concedido
✔ Processo segue para manifestação do MPC
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3511, de 27 de fevereiro de 2026.
O caso segue em tramitação e o julgamento final poderá alterar o cenário das contas do Município de Novo Horizonte do Oeste referentes ao exercício de 2024.



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