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Na Mira do Povo

TCE-RO aceita recurso do prefeito de Novo Horizonte do Oeste e suspende efeitos de parecer desfavorável às contas de 2024


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer com efeito suspensivo o recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito de Novo Horizonte do Oeste, mantendo a tramitação do processo que analisa as contas do exercício de 2024.

A decisão consta na DM nº 0029/2026-GCESS, proferida no Processo nº 00309/26–TCERO, sob relatoria do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
 
Entenda o caso

O recurso foi interposto por:

Cleiton Adriane Cheregatto, prefeito de Novo Horizonte do Oeste no exercício de 2024.

Ele contesta o Acórdão APL-TC 00212/25, que emitiu parecer prévio desfavorável à aprovação das contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2024 da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste.

O acórdão foi proferido no Processo nº 01180/2025.
 
Por que as contas foram rejeitadas?

O parecer prévio desfavorável apontou duas irregularidades principais:
 
1️⃣ Aumento de despesa com pessoal em período vedado

O Tribunal identificou a edição de atos que elevaram a despesa com pessoal nos 180 dias finais do mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
2️⃣ Descumprimento do limite da despesa total com pessoal

Também foi apontado que o município ultrapassou o limite legal de gastos com pessoal e não adotou medidas eficazes para reconduzir os índices aos parâmetros estabelecidos na LRF.
 
O que diz o recurso?

No recurso de reconsideração, o prefeito sustenta:
  • Que houve desconsideração de elementos probatórios apresentados na defesa;
  • Que a interpretação jurídica adotada no acórdão precisa ser revista;
  • Que sua gestão foi responsável e comprometida com saúde, educação e boa aplicação dos recursos públicos.
O pedido final é para que o Tribunal reforme a decisão e emita parecer prévio favorável à aprovação das contas de 2024.

A defesa é representada pelo advogado Sidnei Furtado Mendonça (OAB/RO 4880).
 
Efeito suspensivo: o que significa?

Ao conhecer o recurso com efeito suspensivo, o TCE-RO:

✔ Reconhece que o recurso atende aos requisitos legais
✔ Suspende temporariamente os efeitos do parecer desfavorável
✔ Determina o regular processamento da nova análise

A medida está prevista nos artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 154/1996.
 
Próximos passos

Após a decisão:
  • O Ministério Público de Contas será intimado para emitir parecer;
  • O processo retornará ao relator para nova deliberação;
  • O Tribunal poderá manter ou reformar o parecer prévio.
Resumo da decisão

✔ Recurso considerado tempestivo
✔ Juízo de admissibilidade positivo
✔ Efeito suspensivo concedido
✔ Processo segue para manifestação do MPC

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3511, de 27 de fevereiro de 2026.

O caso segue em tramitação e o julgamento final poderá alterar o cenário das contas do Município de Novo Horizonte do Oeste referentes ao exercício de 2024.

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