TCE-RO analisa consulta da EMDUR sobre uso de recursos públicos em iluminação de áreas sem titularidade do município

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TCE-RO analisa consulta da EMDUR sobre uso de recursos públicos em iluminação de áreas sem titularidade do município


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu admitir a análise de uma consulta feita pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR) sobre a possibilidade de utilizar recursos públicos para iluminação de áreas de uso coletivo que não possuem titularidade formal do município.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, relator do Processo nº 00509/26, por meio da Decisão Monocrática nº 0058/2026, publicada no Diário Oficial do tribunal.

A consulta foi apresentada pelo diretor-presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR), Bruno Oliveira de Holanda, e trata de dúvidas jurídicas relacionadas à instalação e manutenção de iluminação pública em locais utilizados pela população, mas sem registro formal como propriedade do município.
 
Entenda a dúvida da EMDUR

A EMDUR questionou ao tribunal se a ausência de documentação formal da área em nome do município impede, de forma absoluta, a aplicação de recursos públicos para serviços de iluminação pública.

Segundo a empresa, existem diversos locais em Porto Velho que são amplamente utilizados pela população — como vias, espaços comunitários e áreas urbanizadas — mas que ainda não possuem regularização fundiária formal.

Entre os principais questionamentos apresentados ao TCE estão:
  • Se a falta de titularidade da área impede legalmente a instalação ou manutenção da iluminação pública;
  • Se o uso coletivo consolidado pela população pode justificar a atuação do poder público;
  • Se a prefeitura pode exigir procedimentos administrativos e análises técnicas antes de realizar o serviço;
  • Quais critérios e parâmetros jurídicos devem ser adotados para evitar irregularidades;
  • Se a ausência de regularização fundiária gera automaticamente presunção de irregularidade na despesa pública.
Decisão do Tribunal de Contas

Na análise inicial, o conselheiro Paulo Curi Neto entendeu que a consulta cumpre os requisitos formais previstos no Regimento Interno do TCE-RO.

Isso porque:
  • o autor da consulta possui legitimidade para questionar o tribunal;
  • as dúvidas foram apresentadas de forma clara e articulada;
  • o questionamento trata de interpretação de normas, e não de um caso concreto específico.
Diante disso, o relator decidiu conhecer a consulta em caráter preliminar, permitindo que o processo continue tramitando no tribunal.
 
Próximos passos do processo

Após a decisão de admissibilidade, o processo seguirá agora para análise do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO), que deverá emitir um parecer técnico e jurídico sobre o tema.

Posteriormente, o caso poderá ser analisado pelo Plenário do Tribunal de Contas, que deverá emitir um entendimento oficial sobre a questão.
 
Decisão poderá orientar gestores públicos

Segundo o próprio regimento do tribunal, a resposta a esse tipo de consulta tem caráter normativo, ou seja, serve como orientação para gestores públicos em situações semelhantes.

Na prática, a decisão final poderá definir como municípios devem agir ao investir em iluminação pública em áreas que ainda não estão formalmente registradas como patrimônio municipal.

O tema é considerado relevante porque envolve segurança pública, urbanização e prestação de serviços essenciais à população, especialmente em regiões com ocupação urbana consolidada, mas sem regularização fundiária completa.

Resumo da decisão
Processo: 00509/26
Órgão: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Assunto: Aplicação de recursos públicos em iluminação de áreas sem titularidade municipal
Decisão: Consulta admitida para análise
Próxima etapa: Parecer do Ministério Público de Contas

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