Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer a representação que aponta possíveis irregularidades na adesão à Ata de Registro de Preços nº 021/2025 pela Prefeitura de São Francisco do Guaporé, mas negou o pedido de suspensão imediata do contrato.
A decisão consta na DM nº 0034/2026-GCESS, referente ao Processo nº 00488/26 – TCERO, relatado pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental.
Entenda o caso
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, sob gestão do prefeito José Wellington Drumond Gouvêa.
O questionamento envolve:
- Adesão à Ata de Registro de Preços nº 021/2025;
- Origem em pregão eletrônico realizado pelo Município de Governador Jorge Teixeira;
- Contrato Administrativo nº 289/2025;
- Serviço de gerenciamento eletrônico de manutenção da frota municipal;
- Valor inicial de R$ 2.830.000,00.
Segundo o MPC, há dois pontos principais sob análise:
1️⃣ Suposta violação ao edital
O edital do pregão que originou a ata previa, no item 9.3.7, proibição de adesão por outros municípios. Mesmo assim, São Francisco do Guaporé formalizou o Termo de Adesão nº 20/2025.
Para o órgão ministerial, isso pode configurar violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
2️⃣ Possível extrapolação do limite legal
A Lei nº 14.133/2021 permite que órgãos não participantes (“caronas”) adiram até o limite de 50% do quantitativo da ata.
O contrato foi firmado exatamente no teto de 50% da ata (que totaliza R$ 5.660.000,00).
Entretanto, 83 dias após a assinatura, foi celebrado um 1º Termo Aditivo no valor de R$ 707.500,00, correspondente a 25% do valor inicial do contrato.
Com isso, segundo o MPC, a contratação teria atingido 62,5% do valor global da ata, ultrapassando o limite legal.
Por que o TCE-RO não suspendeu o contrato?
Embora o relator tenha reconhecido a existência de indícios de irregularidade, ele entendeu que não estão presentes os requisitos para concessão de tutela provisória de urgência.
Para suspender imediatamente o contrato ou o aditivo, seria necessário comprovar:
- Risco concreto de dano ao erário;
- Perigo de ineficácia da decisão final;
- Lesão grave e iminente.
✔ Não houve demonstração de superfaturamento ou sobrepreço;
✔ Não foi comprovado risco imediato de prejuízo financeiro;
✔ A eventual irregularidade pode ser analisada durante a instrução processual.
Assim, o pedido de suspensão foi indeferido, mas o processo seguirá normalmente.
O que foi determinado pelo Tribunal?
O TCE-RO determinou que o prefeito apresente, em até 5 dias:
O Processo Administrativo nº 2546/2025, que resultou na celebração do contrato.
Caso não cumpra o prazo, poderá sofrer multa prevista na Lei Complementar nº 154/96.
Após a entrega da documentação, a Secretaria Geral de Controle Externo fará análise técnica detalhada.
O que acontece agora?
O processo entra na fase de instrução, com:
- Análise integral dos documentos;
- Oitiva dos responsáveis;
- Verificação da legalidade da adesão e do aditivo;
- Possível responsabilização, se confirmadas irregularidades.
Impacto para São Francisco do Guaporé
Por enquanto:
- O contrato continua em vigor;
- O aditivo também permanece válido;
- A Prefeitura deve prestar esclarecimentos ao TCE-RO.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3511, de 27 de fevereiro de 2026.



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