TCE-RO aponta falhas em processo seletivo da Educação de Porto Velho e cobra explicações da prefeitura

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TCE-RO aponta falhas em processo seletivo da Educação de Porto Velho e cobra explicações da prefeitura


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou possíveis irregularidades no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 51/SEMED/2025, realizado pela Prefeitura de Porto Velho para contratação temporária de professores.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no Processo nº 000025/2026-TCE-RO, e determinou que gestores municipais apresentem justificativas sobre falhas detectadas no certame.
Seleção previa contratação de 165 professores

O processo seletivo foi aberto para contratação temporária de 165 profissionais de nível superior, todos para o cargo de professor, sendo:
  • 90 vagas para a zona urbana
  • 75 vagas para a zona rural
Além das vagas imediatas, o edital também previa formação de cadastro reserva.

Segundo a prefeitura, o objetivo era garantir o funcionamento da rede municipal de ensino enquanto não ocorre um concurso público definitivo.
 
Tribunal aponta possíveis irregularidades no edital

Durante análise técnica, o TCE-RO identificou problemas que podem comprometer a legalidade do processo seletivo.

Entre as principais falhas apontadas estão:
 
Critério insuficiente de desempate

O edital estabeleceu apenas um critério de desempate, dando preferência ao candidato de maior idade, conforme o Estatuto do Idoso.

Para o tribunal, a regra é insuficiente, pois não prevê critérios adicionais caso o empate persista entre candidatos que não sejam idosos.
 
Cadastro reserva considerado excessivo

O tribunal também apontou previsão considerada desproporcional de cadastro reserva.

Na prática, o edital permitia a análise de até cinco vezes o número de vagas, o que poderia resultar na classificação de até 825 candidatos, apesar da existência de apenas 165 vagas.

Segundo o TCE, essa prática pode desvirtuar a lógica da contratação temporária, que deve ocorrer apenas em situações urgentes e excepcionais, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal.
 
Dúvidas sobre necessidade de contratação temporária

Outro ponto questionado é a falta de comprovação concreta de situação excepcional, que justificaria a contratação temporária de professores.

O tribunal destacou que a simples necessidade de manter o funcionamento da rede de ensino não é suficiente, pois a educação é atividade permanente da administração pública.
 
Possível irregularidade na aplicação da lei de cotas

O TCE também apontou inconsistências nos critérios de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos.

O edital condicionou a aplicação da cota racial à existência mínima de três vagas, regra que não está prevista na legislação municipal vigente.
 
Gestores terão 15 dias para apresentar defesa

Diante das inconsistências, o tribunal determinou a abertura de prazo para manifestação dos responsáveis, garantindo contraditório e ampla defesa.

Foram chamados a prestar esclarecimentos:
  • Leonardo Pereira Leocádio, ex-secretário municipal de Educação
  • Antônio Figueiredo de Lima Filho, secretário municipal de Administração
  • Vanusa Almeida Santana, presidente da comissão do processo seletivo
Além disso, o atual secretário de Educação, Giordani dos Santos Lima, também deverá apresentar informações detalhadas sobre o andamento do certame e o planejamento do concurso público definitivo.
 
Contratações não foram suspensas

Apesar das falhas identificadas, o conselheiro não determinou a suspensão imediata das contratações.

Segundo a decisão, a paralisação poderia prejudicar o ano letivo e afetar diretamente os alunos da rede municipal.

Mesmo assim, o tribunal fez um alerta à prefeitura, determinando que sejam realizadas apenas as contratações estritamente necessárias para garantir o funcionamento das escolas.
 
Concurso público deve substituir contratos temporários

A prefeitura informou ao tribunal que está adotando providências para realização de concurso público, que deverá substituir gradualmente as contratações temporárias.

O TCE agora acompanhará o caso para verificar se a administração municipal corrigirá as irregularidades apontadas.

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