Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou possíveis irregularidades no edital do Processo Seletivo Simplificado nº 51/SEMED/2025, realizado pela Prefeitura de Porto Velho para contratação temporária de professores.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no Processo nº 000025/2026-TCE-RO, e determinou que gestores municipais apresentem justificativas sobre falhas detectadas no certame.
Seleção previa contratação de 165 professores
O processo seletivo foi aberto para contratação temporária de 165 profissionais de nível superior, todos para o cargo de professor, sendo:
- 90 vagas para a zona urbana
- 75 vagas para a zona rural
Segundo a prefeitura, o objetivo era garantir o funcionamento da rede municipal de ensino enquanto não ocorre um concurso público definitivo.
Tribunal aponta possíveis irregularidades no edital
Durante análise técnica, o TCE-RO identificou problemas que podem comprometer a legalidade do processo seletivo.
Entre as principais falhas apontadas estão:
Critério insuficiente de desempate
O edital estabeleceu apenas um critério de desempate, dando preferência ao candidato de maior idade, conforme o Estatuto do Idoso.
Para o tribunal, a regra é insuficiente, pois não prevê critérios adicionais caso o empate persista entre candidatos que não sejam idosos.
Cadastro reserva considerado excessivo
O tribunal também apontou previsão considerada desproporcional de cadastro reserva.
Na prática, o edital permitia a análise de até cinco vezes o número de vagas, o que poderia resultar na classificação de até 825 candidatos, apesar da existência de apenas 165 vagas.
Segundo o TCE, essa prática pode desvirtuar a lógica da contratação temporária, que deve ocorrer apenas em situações urgentes e excepcionais, conforme prevê o artigo 37 da Constituição Federal.
Dúvidas sobre necessidade de contratação temporária
Outro ponto questionado é a falta de comprovação concreta de situação excepcional, que justificaria a contratação temporária de professores.
O tribunal destacou que a simples necessidade de manter o funcionamento da rede de ensino não é suficiente, pois a educação é atividade permanente da administração pública.
Possível irregularidade na aplicação da lei de cotas
O TCE também apontou inconsistências nos critérios de reserva de vagas para candidatos pretos e pardos.
O edital condicionou a aplicação da cota racial à existência mínima de três vagas, regra que não está prevista na legislação municipal vigente.
Gestores terão 15 dias para apresentar defesa
Diante das inconsistências, o tribunal determinou a abertura de prazo para manifestação dos responsáveis, garantindo contraditório e ampla defesa.
Foram chamados a prestar esclarecimentos:
- Leonardo Pereira Leocádio, ex-secretário municipal de Educação
- Antônio Figueiredo de Lima Filho, secretário municipal de Administração
- Vanusa Almeida Santana, presidente da comissão do processo seletivo
Contratações não foram suspensas
Apesar das falhas identificadas, o conselheiro não determinou a suspensão imediata das contratações.
Segundo a decisão, a paralisação poderia prejudicar o ano letivo e afetar diretamente os alunos da rede municipal.
Mesmo assim, o tribunal fez um alerta à prefeitura, determinando que sejam realizadas apenas as contratações estritamente necessárias para garantir o funcionamento das escolas.
Concurso público deve substituir contratos temporários
A prefeitura informou ao tribunal que está adotando providências para realização de concurso público, que deverá substituir gradualmente as contratações temporárias.
O TCE agora acompanhará o caso para verificar se a administração municipal corrigirá as irregularidades apontadas.



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