Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou falhas no Portal da Transparência do Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná, relacionadas à divulgação de informações obrigatórias ao cidadão. Apesar disso, a Corte decidiu arquivar o processo, considerando que o tema será analisado novamente na prestação de contas do exercício seguinte.
A decisão foi tomada de forma monocrática pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 03016/2024, que acompanha a prestação de contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Ji-Paraná referente ao exercício de 2023.
Contas foram consideradas regulares, mas com determinações
As contas analisadas já haviam sido julgadas regulares pelo TCE-RO por meio do Acórdão AC2-TC 00088/25. No entanto, o tribunal identificou omissões na transparência de informações públicas, especialmente no portal eletrônico da saúde municipal.
Diante disso, o tribunal determinou que o gestor do fundo, o secretário municipal de saúde Cristiano Ramos Pereira, realizasse ajustes no Portal da Transparência em até 30 dias.
Entre as exigências estavam:
- Publicação do resultado do julgamento das contas pelo TCE-RO ou justificativa caso não houvesse decisão;
- Divulgação da lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
- Informações claras sobre como obter medicamentos, inclusive os de alto custo.
Após o prazo, o corpo técnico do tribunal verificou que parte das determinações foi atendida, mas ainda havia problemas de transparência.
Entre os principais pontos identificados:
Cumprimento parcial:
- A lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde foi publicada.
- Falta de orientações sobre como obter medicamentos de alto custo;
- Informações sobre o julgamento das contas pelo TCE-RO estavam incompletas ou em local de difícil acesso no portal.
Divergência entre técnicos e Ministério Público de Contas
Durante a análise do caso, houve divergência entre os órgãos de controle.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio de parecer da procuradora Érika Patrícia Saldanha de Oliveira, defendeu que fosse concedido novo prazo para correção das falhas.
Já o corpo técnico do tribunal avaliou que não seria necessário repetir as determinações, pois o mesmo tema já está sendo analisado na prestação de contas de 2024.
Processo é arquivado, mas fiscalização continua
Ao decidir o caso, o conselheiro Paulo Curi Neto concordou com o entendimento técnico e destacou que repetir as determinações poderia gerar sobreposição de fiscalização e gasto desnecessário de recursos públicos.
Por isso, o tribunal decidiu:
- considerar parcialmente cumprida a determinação sobre a divulgação de medicamentos;
- reconhecer o descumprimento da divulgação adequada do julgamento das contas;
- não aplicar novas medidas neste processo;
- arquivar os autos, acompanhando a situação na prestação de contas do exercício de 2024.
Apesar do arquivamento do processo, o TCE-RO continuará monitorando a transparência das informações da saúde municipal de Ji-Paraná.
As eventuais correções e melhorias no portal deverão ser avaliadas na próxima análise das contas do município, garantindo que a população tenha acesso claro às informações sobre gastos públicos e medicamentos do SUS.



0 Comentários