Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia identificou indícios de irregularidades na prestação de contas da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), referente ao exercício de 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte nesta quarta-feira (18) e determina a abertura de audiência para apuração dos fatos.
Irregularidade envolve despesa sem empenho
De acordo com análise técnica preliminar, a principal falha apontada é a realização de despesas públicas sem o prévio empenho — procedimento obrigatório que garante a reserva orçamentária antes da contratação de serviços.
O caso envolve a contratação de serviços de ambulância durante os Jogos dos Servidores Públicos (JOSP), realizados entre outubro e novembro de 2024. Segundo o relatório, os serviços foram prestados antes mesmo da formalização do processo administrativo e da emissão da nota de empenho, que só ocorreu meses depois, em março de 2025.
Violação de normas legais e constitucionais
A equipe técnica do TCE-RO destacou que a prática contraria diretamente o artigo 60 da Lei nº 4.320/1964, além de ferir o artigo 167 da Constituição Federal, que proíbe a realização de despesas sem autorização orçamentária.
Além disso, também foram apontadas falhas no planejamento e na contratação, em desacordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o que pode comprometer princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e transparência.
Impacto contábil e risco à transparência
Outro ponto crítico identificado foi o impacto nas demonstrações contábeis. A ausência de registro adequado da despesa no momento correto pode gerar distorções no balanço patrimonial e orçamentário do Estado, ocultando passivos e prejudicando a transparência fiscal.
Segundo o relatório, a regularização posterior da despesa foi interpretada como uma tentativa de ajustar formalmente uma obrigação já assumida, sem seguir os procedimentos legais exigidos.
Responsável é convocado para se defender
Diante das evidências, o relator do processo, conselheiro substituto Omar Pires Dias, determinou a citação do ex-secretário da Sejucel, responsável pela gestão no período analisado, para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
A decisão garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal. Caso não haja manifestação, o gestor poderá ser considerado revel no processo.
Próximos passos
Após a apresentação da defesa — ou o fim do prazo — o processo seguirá para nova análise técnica e posterior parecer do Ministério Público de Contas. Só então o TCE-RO deverá emitir julgamento definitivo sobre a regularidade das contas.
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