A decisão foi tomada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva e publicada no Diário Oficial da Corte de Contas nesta segunda-feira (9).
Entenda o caso investigado
A apuração teve início após a Controladoria-Geral do Estado de Rondônia encaminhar ao TCE-RO um relatório de inspeção apontando possíveis falhas na execução do Contrato nº 390/2024/PGE-SEDEC.
O contrato foi firmado para registro de preços e contratação de empresa especializada na produção, ministração e transmissão de cursos profissionalizantes presenciais, incluindo fornecimento de material didático.
A fiscalização foi motivada por denúncias registradas na plataforma Fala.BR e contou com:
- entrevistas com envolvidos
- análise por amostragem estatística
- vistorias presenciais nos locais dos cursos
Durante a inspeção, a equipe técnica identificou fragilidades no planejamento, acompanhamento e fiscalização do contrato. Entre os principais pontos levantados estão:
- falta de comprovação documental da qualificação técnica de instrutores;
- inconsistências nos registros de frequência e certificação de alunos;
- uso de espaços públicos sem formalização adequada, embora a estrutura fosse responsabilidade da empresa contratada;
- pagamentos realizados pelo valor integral das turmas, mesmo com cláusula contratual prevendo pagamento proporcional, o que poderia gerar diferença financeira.
Apesar das inconsistências apontadas, o TCE-RO concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade para abertura de uma nova ação de controle autônoma.
Na análise técnica foram aplicados dois indicadores utilizados pelo tribunal:
- Índice RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade)
- Matriz GUT (gravidade, urgência e tendência)
Segundo o relator, não foram identificados elementos de gravidade elevada, urgência imediata ou risco de agravamento da situação que justificassem uma nova investigação.
Caso continuará sendo analisado em outro processo
Mesmo com o arquivamento do PAP, o tema não está totalmente encerrado no Tribunal de Contas.
Isso porque os fatos relacionados ao contrato já estão sendo analisados em outro processo em andamento no TCE-RO, instaurado na modalidade de representação, sob relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto.
Dessa forma, a documentação coletada neste procedimento será encaminhada para integrar esse processo principal, podendo servir como elemento adicional de informação para futuras análises.
Decisão não analisa responsabilidade
O TCE-RO destacou que a análise de seletividade não representa julgamento de mérito nem atribuição de culpa.
Essa etapa serve apenas para definir quais casos devem ser priorizados nas ações de fiscalização do tribunal, considerando critérios como impacto financeiro, relevância institucional e risco à administração pública.
Com isso, o procedimento preliminar foi formalmente arquivado, mas os dados continuarão disponíveis para consulta e eventual utilização em investigações em curso.



0 Comentários