TCE-RO arquiva apuração sobre demora do IML em Porto Velho, mas cobra medidas da SESDEC

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TCE-RO arquiva apuração sobre demora do IML em Porto Velho, mas cobra medidas da SESDEC


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava uma suposta ineficiência no atendimento do Instituto Médico Legal (IML) em Porto Velho. A decisão foi tomada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva no Processo nº 00306/2026/TCE-RO.

Apesar do arquivamento, o tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) seja comunicada para adotar medidas emergenciais que melhorem o atendimento do IML na capital.
 
Caso que motivou a denúncia

A apuração começou após uma comunicação de irregularidade enviada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, relatando uma falha no serviço de remoção de cadáveres em Porto Velho.

Segundo o documento encaminhado ao tribunal, um motociclista morreu em um acidente de trânsito no dia 20 de janeiro de 2026, na Avenida Guaporé, nas proximidades do Hospital Cemetron, área de grande circulação.

De acordo com o relato:
  • O óbito ocorreu por volta das 15h30
  • O veículo de remoção do IML, conhecido como “rabecão”, chegou apenas às 21h
  • A equipe do instituto chegou às 22h
Com isso, o corpo permaneceu cerca de 6 horas e 30 minutos exposto em via pública, situação que teria causado impacto social e indignação entre moradores e pessoas que passavam pelo local.
 
Falta de estrutura teria causado demora

No comunicado enviado ao TCE-RO, foi apontado que a demora no atendimento teria ocorrido porque apenas um veículo de remoção atende toda a cidade de Porto Velho e seus distritos.

Segundo o relato apresentado ao tribunal, casos simultâneos de morte podem comprometer o atendimento, evidenciando possível deficiência estrutural no serviço público.

O documento também citou possíveis problemas como:
  • frota insuficiente de veículos do IML
  • possível sucateamento ou falta de manutenção
  • número reduzido de servidores para atender a demanda da capital
Além disso, o vereador alertou para risco de dano ao erário, já que situações desse tipo podem gerar ações judiciais por danos morais contra o Estado.
 
Análise técnica do Tribunal de Contas

Após receber a denúncia, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO realizou uma análise técnica baseada em critérios de relevância, risco, oportunidade e materialidade, metodologia usada para definir a prioridade de fiscalização.

Na primeira etapa da análise, o caso atingiu 54 pontos no índice RROMa, acima do mínimo necessário para continuar a avaliação.

Porém, na segunda fase — baseada na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência) — a pontuação foi de apenas 3 pontos, muito abaixo do mínimo de 40 pontos exigidos para abertura de um processo de fiscalização autônomo.
 
Problema já está sendo monitorado

Segundo o relatório técnico, o tema já está sendo acompanhado pelo Tribunal de Contas em outro processo de monitoramento, relacionado a uma auditoria operacional na Polícia Civil de Rondônia.

Esse processo inclui um plano de ação voltado à melhoria estrutural da instituição, o que pode refletir também no funcionamento do IML.

Por esse motivo, o tribunal entendeu que abrir uma nova investigação poderia gerar duplicidade de ações, contrariando o princípio da eficiência administrativa.
 
TCE cobra medidas emergenciais da SESDEC

Mesmo com o arquivamento do PAP, o relator destacou que os fatos relatados são graves e exigem providências do governo estadual.

Por isso, o tribunal determinou que:
  • a SESDEC seja oficialmente comunicada sobre o caso
  • o secretário Felipe Bernardo Vital adote medidas emergenciais para reduzir problemas no atendimento do IML
  • o Controlador-Geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, também seja informado da decisão
Segundo o TCE-RO, as melhorias estruturais previstas em auditorias já em andamento serão avaliadas em processos de monitoramento do próprio tribunal.
 
Arquivamento não analisa responsabilidade

Na decisão, o conselheiro relator destacou que o arquivamento não representa julgamento de mérito ou atribuição de culpa.

A medida apenas indica que, pelos critérios técnicos de seletividade do tribunal, o caso não atingiu prioridade suficiente para abrir uma nova investigação, já que o tema está sendo tratado em fiscalizações mais amplas.

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