A decisão foi tomada de forma monocrática pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator do processo nº 04061/25, instaurado a partir de pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Pedido partiu do Ministério Público
A apuração começou após a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé solicitar ao TCE-RO um parecer técnico para verificar possível superfaturamento em despesas de abastecimento de veículos do município.
O contrato analisado envolve a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., responsável pela gestão e controle do abastecimento da frota municipal por meio de cartão corporativo.
O objetivo do pedido era auxiliar um inquérito civil em andamento no Ministério Público, que busca verificar eventuais irregularidades nos gastos públicos relacionados à frota.
Análise técnica não encontrou indícios suficientes
Durante a avaliação preliminar, a equipe técnica do tribunal concluiu que não havia elementos objetivos capazes de comprovar indícios de superfaturamento ou dano ao erário.
Segundo o relatório técnico:
- os documentos apresentados consistiam basicamente em relatórios do sistema de abastecimento da empresa contratada;
- não foram identificados indícios concretos de sobrepreço ou irregularidade financeira;
- os dados apresentados não demonstraram impacto financeiro relevante ou risco imediato ao serviço público.
Para decidir se um caso deve virar investigação formal, o TCE-RO utiliza critérios definidos na Resolução nº 291/2019, que estabelece um sistema de seletividade das ações de controle.
Nesse modelo, a análise ocorre em duas etapas:
1️⃣ Índice RROMa – avalia relevância, risco, oportunidade e materialidade
2️⃣ Matriz GUT – avalia gravidade, urgência e tendência da situação
No caso analisado:
- o índice RROMa atingiu 44 pontos, superando o mínimo necessário;
- porém, a matriz GUT marcou apenas 1 ponto, indicando baixa gravidade e urgência.
Tribunal decide arquivar o procedimento
Com base no parecer técnico, o relator decidiu não dar continuidade ao procedimento, determinando o arquivamento do caso.
Segundo a decisão, a denúncia apresentada ao tribunal apresentava apenas uma hipótese genérica de superfaturamento, sem provas ou indícios concretos que justificassem a abertura de investigação formal.
O relator destacou ainda que o modelo de seletividade do TCE busca priorizar fiscalizações com maior impacto social, financeiro ou orçamentário, garantindo maior eficiência ao controle externo.
Prefeitura segue sem investigação específica no TCE
Com o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, não será aberta, neste momento, uma ação de controle específica no Tribunal de Contas sobre o caso.
No entanto, o tribunal destacou que o tema pode ser analisado futuramente em fiscalizações planejadas, caso surjam novos elementos ou indícios de irregularidades.
A decisão também determina a comunicação formal:
- aos interessados no processo;
- ao Ministério Público de Contas.



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