TCE-RO arquiva apuração sobre possível superfaturamento em contrato de manutenção da frota em São Francisco do Guaporé

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TCE-RO arquiva apuração sobre possível superfaturamento em contrato de manutenção da frota em São Francisco do Guaporé

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que analisava uma denúncia de possível superfaturamento em abastecimentos e itens relacionados à manutenção da frota de veículos da Prefeitura de São Francisco do Guaporé.

A decisão foi tomada de forma monocrática pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator do processo nº 04061/25, instaurado a partir de pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia.
 
Pedido partiu do Ministério Público

A apuração começou após a 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Guaporé solicitar ao TCE-RO um parecer técnico para verificar possível superfaturamento em despesas de abastecimento de veículos do município.

O contrato analisado envolve a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., responsável pela gestão e controle do abastecimento da frota municipal por meio de cartão corporativo.

O objetivo do pedido era auxiliar um inquérito civil em andamento no Ministério Público, que busca verificar eventuais irregularidades nos gastos públicos relacionados à frota.
 
Análise técnica não encontrou indícios suficientes

Durante a avaliação preliminar, a equipe técnica do tribunal concluiu que não havia elementos objetivos capazes de comprovar indícios de superfaturamento ou dano ao erário.

Segundo o relatório técnico:
  • os documentos apresentados consistiam basicamente em relatórios do sistema de abastecimento da empresa contratada;
  • não foram identificados indícios concretos de sobrepreço ou irregularidade financeira;
  • os dados apresentados não demonstraram impacto financeiro relevante ou risco imediato ao serviço público.
Caso não atingiu critérios de prioridade para fiscalização

Para decidir se um caso deve virar investigação formal, o TCE-RO utiliza critérios definidos na Resolução nº 291/2019, que estabelece um sistema de seletividade das ações de controle.

Nesse modelo, a análise ocorre em duas etapas:

1️⃣ Índice RROMa – avalia relevância, risco, oportunidade e materialidade
2️⃣ Matriz GUT – avalia gravidade, urgência e tendência da situação

No caso analisado:
  • o índice RROMa atingiu 44 pontos, superando o mínimo necessário;
  • porém, a matriz GUT marcou apenas 1 ponto, indicando baixa gravidade e urgência.
Com isso, a área técnica concluiu que não havia prioridade para abertura de fiscalização específica.
 
Tribunal decide arquivar o procedimento

Com base no parecer técnico, o relator decidiu não dar continuidade ao procedimento, determinando o arquivamento do caso.

Segundo a decisão, a denúncia apresentada ao tribunal apresentava apenas uma hipótese genérica de superfaturamento, sem provas ou indícios concretos que justificassem a abertura de investigação formal.

O relator destacou ainda que o modelo de seletividade do TCE busca priorizar fiscalizações com maior impacto social, financeiro ou orçamentário, garantindo maior eficiência ao controle externo.
 
Prefeitura segue sem investigação específica no TCE

Com o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar, não será aberta, neste momento, uma ação de controle específica no Tribunal de Contas sobre o caso.

No entanto, o tribunal destacou que o tema pode ser analisado futuramente em fiscalizações planejadas, caso surjam novos elementos ou indícios de irregularidades.

A decisão também determina a comunicação formal:
  • aos interessados no processo;
  • ao Ministério Público de Contas.

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