TCE-RO arquiva apuração sobre contratação emergencial na Saúde e envia caso ao TCU

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TCE-RO arquiva apuração sobre contratação emergencial na Saúde e envia caso ao TCU


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em uma contratação emergencial realizada pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).

A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida, no Processo nº 4433/2025, após constatar que os recursos utilizados na contratação são de origem federal, o que torna o caso de competência do Tribunal de Contas da União (TCU).
 
Entenda a denúncia

A apuração começou após uma representação apresentada pela empresa Clínica de Especialidades Médicas Ltda., que questionou a Dispensa Eletrônica nº 393/2025, aberta pela SESAU.

O processo administrativo tinha como objetivo a contratação emergencial de empresa especializada para realização de artroplastia primária de quadril, incluindo:
  • procedimentos cirúrgicos
  • componentes de revisão
  • fornecimento de OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais)
Os atendimentos seriam destinados a pacientes internados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, em Porto Velho.

O valor estimado da contratação era de R$ 600 mil.
 
Empresa alegou desclassificação irregular

Na representação, a clínica afirmou que foi indevidamente desclassificada do processo, mesmo atendendo aos requisitos técnicos previstos no edital.

Entre os argumentos apresentados estão:
  • apresentação de CRM ativo do profissional responsável
  • comprovação de RQE em Ortopedia e Traumatologia
  • comprovação de fellowship em Cirurgia do Quadril
Segundo a empresa, um parecer técnico da SESAU teria criado um requisito não previsto no edital, ao exigir filiação à Sociedade Brasileira de Quadril (SBQ).

A clínica também alegou que:
  • o profissional indicado possuía qualificação superior à exigida
  • houve prejuízo à economicidade, pois sua proposta foi de R$ 460 mil, menor que o contrato posterior de R$ 520 mil
  • manifestações feitas em dezembro de 2025 não teriam sido respondidas pela administração pública
Recursos federais mudam competência do caso

Durante a análise técnica do processo, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO (SGCE) constatou que a despesa foi executada integralmente com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esses recursos foram repassados ao estado por meio do modelo conhecido como transferência “fundo a fundo”, quando a União envia verbas diretamente aos fundos estaduais ou municipais de saúde.

Nesses casos, a legislação e a jurisprudência determinam que a fiscalização é de responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU).

O entendimento já foi consolidado pelo próprio TCU, pelo Tribunal de Contas de Rondônia e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
TCE-RO não analisou o mérito das denúncias

Com a constatação da origem federal dos recursos, o TCE-RO concluiu que não possui competência para julgar o caso.

Por esse motivo, o tribunal decidiu:
  • não dar continuidade ao procedimento
  • encaminhar cópia integral do processo ao TCU
  • dar ciência ao Ministério Público de Contas e às partes envolvidas
Assim, as alegações sobre:
  • possível exigência de requisito extra no edital
  • qualificação técnica da empresa
  • eventual prejuízo à economicidade
  • falta de resposta às manifestações
  • não foram analisadas no mérito pelo TCE-RO, podendo ser avaliadas pelo Tribunal de Contas da União.
Processo é oficialmente arquivado no TCE

Com a decisão, o procedimento foi arquivado no Tribunal de Contas de Rondônia, permanecendo apenas o encaminhamento do caso ao TCU para eventual investigação.

Foram notificados da decisão:
  • o secretário de Estado da Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha
  • o Controlador-Geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino
  • a Clínica de Especialidades Médicas Ltda., autora da representação

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