Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em uma contratação emergencial realizada pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida, no Processo nº 4433/2025, após constatar que os recursos utilizados na contratação são de origem federal, o que torna o caso de competência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Entenda a denúncia
A apuração começou após uma representação apresentada pela empresa Clínica de Especialidades Médicas Ltda., que questionou a Dispensa Eletrônica nº 393/2025, aberta pela SESAU.
O processo administrativo tinha como objetivo a contratação emergencial de empresa especializada para realização de artroplastia primária de quadril, incluindo:
- procedimentos cirúrgicos
- componentes de revisão
- fornecimento de OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais)
O valor estimado da contratação era de R$ 600 mil.
Empresa alegou desclassificação irregular
Na representação, a clínica afirmou que foi indevidamente desclassificada do processo, mesmo atendendo aos requisitos técnicos previstos no edital.
Entre os argumentos apresentados estão:
- apresentação de CRM ativo do profissional responsável
- comprovação de RQE em Ortopedia e Traumatologia
- comprovação de fellowship em Cirurgia do Quadril
A clínica também alegou que:
- o profissional indicado possuía qualificação superior à exigida
- houve prejuízo à economicidade, pois sua proposta foi de R$ 460 mil, menor que o contrato posterior de R$ 520 mil
- manifestações feitas em dezembro de 2025 não teriam sido respondidas pela administração pública
Durante a análise técnica do processo, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO (SGCE) constatou que a despesa foi executada integralmente com recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Esses recursos foram repassados ao estado por meio do modelo conhecido como transferência “fundo a fundo”, quando a União envia verbas diretamente aos fundos estaduais ou municipais de saúde.
Nesses casos, a legislação e a jurisprudência determinam que a fiscalização é de responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU).
O entendimento já foi consolidado pelo próprio TCU, pelo Tribunal de Contas de Rondônia e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
TCE-RO não analisou o mérito das denúncias
Com a constatação da origem federal dos recursos, o TCE-RO concluiu que não possui competência para julgar o caso.
Por esse motivo, o tribunal decidiu:
- não dar continuidade ao procedimento
- encaminhar cópia integral do processo ao TCU
- dar ciência ao Ministério Público de Contas e às partes envolvidas
- possível exigência de requisito extra no edital
- qualificação técnica da empresa
- eventual prejuízo à economicidade
- falta de resposta às manifestações
- não foram analisadas no mérito pelo TCE-RO, podendo ser avaliadas pelo Tribunal de Contas da União.
Com a decisão, o procedimento foi arquivado no Tribunal de Contas de Rondônia, permanecendo apenas o encaminhamento do caso ao TCU para eventual investigação.
Foram notificados da decisão:
- o secretário de Estado da Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha
- o Controlador-Geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino
- a Clínica de Especialidades Médicas Ltda., autora da representação



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