Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em um edital do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) voltado ao credenciamento de empresas para realizar vistoria de identificação veicular no estado.
A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, no processo nº 00409/26-TCERO, e concluiu que a denúncia não atingiu os critérios mínimos necessários para abertura de uma ação de controle. Com isso, também ficou prejudicado o pedido de suspensão do edital.
Entenda o caso
A representação foi apresentada pela Associação das Contratadas de Rondônia (Acron), que apontou supostas falhas no Chamamento Público nº 90003/2025 do Detran-RO. O edital tem como objetivo credenciar pessoas jurídicas públicas ou privadas para executar serviços de vistoria de identificação veicular em Rondônia.
Entre os principais questionamentos apresentados pela entidade estavam:
- suposta falta de publicidade adequada do edital;
- ausência de dados sobre a demanda de serviços por região;
- possíveis inconsistências na natureza jurídica do credenciamento;
- previsão de taxas e sanções administrativas consideradas ilegais;
- risco de credenciamento ilimitado de empresas, o que poderia gerar desequilíbrio no mercado.
Análise técnica do Tribunal
Durante a análise preliminar, a Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RO avaliou o caso utilizando os critérios de seletividade adotados pela Corte.
Primeiro, o processo foi analisado pelo índice RROMa, que considera fatores como relevância, risco, oportunidade e materialidade. Nessa etapa, o caso recebeu 49 pontos, permitindo que avançasse para a fase seguinte.
Na segunda etapa, foi aplicada a matriz GUT, que avalia:
- Gravidade
- Urgência
- Tendência
De acordo com o relatório técnico, não foram identificados impactos financeiros nem indícios de prejuízo ao erário, o que pesou para a baixa pontuação.
Alegações de irregularidade não foram confirmadas
Entre os pontos analisados estava a acusação de falta de transparência na publicação do edital.
A área técnica do Tribunal verificou que:
- o extrato do edital foi publicado no Diário Oficial;
- os documentos completos estavam disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no portal do Detran.
Credenciamento não gera custo para o Estado
Outro ponto analisado foi a natureza do credenciamento.
Segundo o TCE-RO, o modelo adotado pelo Detran segue o que prevê a Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Nesse tipo de procedimento:
- várias empresas podem ser credenciadas ao mesmo tempo;
- não há exclusividade na prestação do serviço;
- o pagamento é feito diretamente pelo usuário, sem recursos públicos envolvidos.
Decisão final
Com base na análise técnica, o relator decidiu:
- não processar o Procedimento Apuratório Preliminar;
- arquivar o caso;
- considerar prejudicado o pedido de tutela de urgência, que solicitava a suspensão do edital.
O que acontece agora
Com a decisão do TCE-RO, o Chamamento Público do Detran para credenciamento de empresas de vistoria veicular segue normalmente, sem suspensão do processo.
O modelo permite que diversas empresas sejam habilitadas para prestar o serviço, ficando ao cidadão a escolha da empresa que realizará a vistoria do veículo.



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