TCE-RO arquiva denúncia sobre edital de credenciamento do Detran para vistoria veicular em Rondônia

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TCE-RO arquiva denúncia sobre edital de credenciamento do Detran para vistoria veicular em Rondônia


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades em um edital do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) voltado ao credenciamento de empresas para realizar vistoria de identificação veicular no estado.

A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, no processo nº 00409/26-TCERO, e concluiu que a denúncia não atingiu os critérios mínimos necessários para abertura de uma ação de controle. Com isso, também ficou prejudicado o pedido de suspensão do edital.
 
Entenda o caso

A representação foi apresentada pela Associação das Contratadas de Rondônia (Acron), que apontou supostas falhas no Chamamento Público nº 90003/2025 do Detran-RO. O edital tem como objetivo credenciar pessoas jurídicas públicas ou privadas para executar serviços de vistoria de identificação veicular em Rondônia.

Entre os principais questionamentos apresentados pela entidade estavam:
  • suposta falta de publicidade adequada do edital;
  • ausência de dados sobre a demanda de serviços por região;
  • possíveis inconsistências na natureza jurídica do credenciamento;
  • previsão de taxas e sanções administrativas consideradas ilegais;
  • risco de credenciamento ilimitado de empresas, o que poderia gerar desequilíbrio no mercado.
Diante dessas alegações, a associação pediu ao TCE a suspensão imediata do edital e dos prazos do chamamento público.
 
Análise técnica do Tribunal

Durante a análise preliminar, a Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-RO avaliou o caso utilizando os critérios de seletividade adotados pela Corte.

Primeiro, o processo foi analisado pelo índice RROMa, que considera fatores como relevância, risco, oportunidade e materialidade. Nessa etapa, o caso recebeu 49 pontos, permitindo que avançasse para a fase seguinte.

Na segunda etapa, foi aplicada a matriz GUT, que avalia:
  • Gravidade
  • Urgência
  • Tendência
Segundo os técnicos do Tribunal, o caso obteve apenas 3 pontos, muito abaixo do mínimo necessário de 40 pontos para justificar a abertura de uma investigação mais aprofundada.

De acordo com o relatório técnico, não foram identificados impactos financeiros nem indícios de prejuízo ao erário, o que pesou para a baixa pontuação.
 
Alegações de irregularidade não foram confirmadas

Entre os pontos analisados estava a acusação de falta de transparência na publicação do edital.

A área técnica do Tribunal verificou que:
  • o extrato do edital foi publicado no Diário Oficial;
  • os documentos completos estavam disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no portal do Detran.
Além disso, foi constatado que a própria associação que apresentou a denúncia teve acesso ao edital e chegou a apresentar impugnação ao documento, o que reforçou o entendimento de que não houve violação ao princípio da publicidade.
 
Credenciamento não gera custo para o Estado

Outro ponto analisado foi a natureza do credenciamento.

Segundo o TCE-RO, o modelo adotado pelo Detran segue o que prevê a Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). Nesse tipo de procedimento:
  • várias empresas podem ser credenciadas ao mesmo tempo;
  • não há exclusividade na prestação do serviço;
  • o pagamento é feito diretamente pelo usuário, sem recursos públicos envolvidos.
Dessa forma, o Tribunal entendeu que não há risco financeiro direto para a administração pública.
 
Decisão final

Com base na análise técnica, o relator decidiu:
  • não processar o Procedimento Apuratório Preliminar;
  • arquivar o caso;
  • considerar prejudicado o pedido de tutela de urgência, que solicitava a suspensão do edital.
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou o envio de cópia da documentação ao Detran-RO e ao controle interno do órgão, para conhecimento e eventuais providências administrativas.
 
O que acontece agora

Com a decisão do TCE-RO, o Chamamento Público do Detran para credenciamento de empresas de vistoria veicular segue normalmente, sem suspensão do processo.

O modelo permite que diversas empresas sejam habilitadas para prestar o serviço, ficando ao cidadão a escolha da empresa que realizará a vistoria do veículo.

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