A denúncia foi apresentada pela empresa MMGR Construções Ltda., que contestava o resultado do Pregão Eletrônico nº 90087/2025, cujo objetivo é o registro de preços para contratação de serviços de engenharia voltados à manutenção predial de unidades da segurança pública em Rondônia.
O processo analisado pelo tribunal é o 00317/2026/TCE-RO, classificado como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP).
Denúncia questionava critério de desempate em licitação
Segundo a empresa denunciante, o processo licitatório teria apresentado supostas irregularidades na aplicação do critério de desempate previsto na Lei de Licitações.
Durante a fase de lances do pregão, várias empresas apresentaram propostas com o mesmo percentual de desconto (25%), o que levou a comissão de licitação a aplicar o critério de desempate previsto no artigo 60 da Lei nº 14.133/2021.
Esse dispositivo permite que, em caso de empate, tenha preferência a empresa que declare possuir programa de integridade (compliance).
De acordo com a denúncia, a empresa AC Construtora Ltda., que acabou declarada vencedora, teria se beneficiado desse critério apenas por autodeclaração no sistema eletrônico, sem comprovação imediata da existência do programa.
A denunciante também apontou possíveis inconsistências nos documentos apresentados posteriormente para comprovar o programa de integridade.
Licitação envolve serviços de manutenção predial
A licitação questionada prevê serviços comuns de engenharia para manutenção predial, incluindo:
- conservação e recuperação de prédios públicos
- pequenas reformas
- adaptações e modernizações
- fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos
- Polícia Militar
- Corpo de Bombeiros
- Polícia Civil
- Polícia Técnico-Científica (Politec)
Tribunal analisou critérios técnicos antes de abrir investigação
Antes de decidir se abre ou não uma investigação completa, o TCE-RO realiza uma análise de seletividade, que verifica se o caso tem relevância suficiente para virar uma ação de controle.
Essa avaliação utiliza dois métodos técnicos:
- Índice RROMa – que mede relevância, risco, oportunidade e materialidade
- Matriz GUT – que analisa gravidade, urgência e tendência de agravamento
- o índice RROMa atingiu 46 pontos, acima do mínimo necessário (40);
- porém a matriz GUT obteve apenas 2 pontos, muito abaixo do mínimo exigido.
Pedido para suspender a licitação também foi rejeitado
A empresa denunciante também pediu tutela antecipada, solicitando que o Tribunal suspendesse o pregão e impedisse a contratação até decisão final.
No entanto, como o procedimento não atingiu os critérios mínimos para investigação, o pedido de suspensão foi considerado prejudicado.
Processo foi arquivado pelo Tribunal de Contas
Diante da análise técnica, o relator decidiu não processar o Procedimento Apuratório Preliminar, determinando o arquivamento do caso.
A decisão também determinou:
- ciência aos gestores da Sesdec
- comunicação ao Ministério Público de Contas
- disponibilização pública dos documentos no sistema do tribunal
Resumo da decisão
Denúncia questionava licitação de manutenção predial da segurança pública
Valor estimado do contrato: R$ 8 milhões
Empresa alegou irregularidades no critério de desempate
Tribunal considerou baixa gravidade e ausência de risco ao erário
Processo foi arquivado pelo TCE-RO



0 Comentários