TCE-RO arquiva denúncia sobre suposta violência política de gênero na Câmara de Porto Velho

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TCE-RO arquiva denúncia sobre suposta violência política de gênero na Câmara de Porto Velho

Decisão monocrática do Tribunal de Contas aponta que caso não envolve gestão de recursos públicos e deve ser tratado por outras instâncias

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que analisava denúncia sobre suposta omissão da Câmara Municipal de Porto Velho diante de acusações de violência política de gênero, perseguição e quebra de decoro parlamentar.

A decisão foi tomada pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto por meio da Decisão Monocrática nº 0061/2026, no âmbito do Processo nº 03774/26.

Segundo o tribunal, o caso não se enquadra nas competências da Corte de Contas, pois não há indícios de irregularidades relacionadas à gestão de recursos públicos.
Denúncia apontava violência política de gênero e perseguição

A denúncia foi apresentada pela advogada Aline Coutinho Albuquerque Gomes Leon, que relatou ao tribunal suposta omissão institucional da Câmara de Porto Velho diante de denúncias contra o vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate.

De acordo com o relato, a advogada afirma ter sido alvo de:
  • violência política de gênero
  • perseguição e difamação
  • divulgação de dados pessoais e ataques em redes sociais
  • suposto descumprimento de medidas cautelares judiciais
Ela também alegou que encaminhou comunicações formais à Presidência da Câmara e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher desde agosto de 2025, mas não teria recebido resposta institucional.

Na representação, a advogada argumentou que a falta de providências poderia violar a Lei nº 14.192/2021, legislação que trata do combate à violência política contra a mulher.
 
Tribunal afirma não ter competência para investigar

Na análise técnica do processo, o TCE-RO concluiu que as acusações têm natureza pessoal, criminal e político-disciplinar, e não envolvem diretamente irregularidades financeiras ou administrativas na aplicação de recursos públicos.

Por esse motivo, o tribunal entendeu que não cabe à Corte de Contas investigar ou julgar a conduta de vereadores em casos de quebra de decoro ou conflitos pessoais.

Segundo o relator, essas questões são consideradas “matéria interna corporis”, ou seja, devem ser analisadas internamente pela própria Câmara ou pelos órgãos competentes do sistema de Justiça.
 
Caso pode ser analisado por outras instituições

A decisão também destacou que eventuais crimes ou irregularidades devem ser investigados por órgãos com competência legal, como:
  • Ministério Público do Estado de Rondônia
  • Poder Judiciário do Brasil
Essas instituições podem apurar possíveis crimes como perseguição, difamação, assédio institucional ou descumprimento de medidas judiciais.
 
Processo foi arquivado pelo TCE-RO

Com base na Resolução nº 291/2019 do TCE-RO, que estabelece critérios de seletividade para análise de denúncias, o tribunal determinou:
  • não processamento do procedimento
  • arquivamento do caso no âmbito do TCE-RO
Apesar do arquivamento, a Corte determinou que cópia da decisão seja enviada ao presidente da Câmara Municipal de Porto Velho e ao controlador-geral da Casa, para ciência e eventuais providências internas.

Resumo da decisão

Processo: PAP nº 03774/26
Tribunal: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Relator: Conselheiro Paulo Curi Neto
Decisão: Arquivamento por falta de competência do TCE
Motivo: Caso não envolve gestão de recursos públicos

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