Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava possíveis irregularidades administrativas na Prefeitura de Colorado do Oeste, envolvendo desvio de função de servidores, pagamento de gratificações e possível preterição de candidatos aprovados em concurso público.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, relator do Processo nº 04149/2025/TCE-RO, por meio da Decisão Monocrática nº 0031/2026.
Segundo o Tribunal, a denúncia não atingiu os critérios mínimos necessários para abertura de uma ação de fiscalização, motivo pelo qual o caso foi encerrado na fase preliminar.
Denúncia apontava supostas irregularidades na prefeitura
A investigação começou após uma denúncia anônima enviada à Ouvidoria do Tribunal de Contas, relatando possíveis irregularidades na gestão municipal comandada pelo prefeito Edmilson Rodrigues de Almeida.
Entre as situações apontadas na denúncia estavam:
- manutenção de servidores em cargos que teriam sido extintos por lei municipal;
- designação desses servidores para novas funções sem realização de concurso público;
- pagamento de gratificações e adicionais sem previsão legal;
- possível preterição de candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 001/2024.
Análise técnica do Tribunal
Após receber a denúncia, o caso foi transformado em Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) e analisado pela área técnica do Tribunal.
Os auditores avaliaram critérios de seletividade usados pelo TCE-RO para decidir quais denúncias devem virar investigação formal. Entre os fatores analisados estão:
- relevância do caso
- risco de dano ao erário
- materialidade financeira
- urgência da intervenção
- o índice inicial de avaliação (RROMA) atingiu 41 pontos, acima do mínimo necessário;
- porém, na segunda etapa da análise (matriz GUT — Gravidade, Urgência e Tendência), a pontuação foi apenas 1 ponto, muito abaixo do mínimo exigido, que é 40 pontos.
Durante a análise preliminar, os técnicos também verificaram que não havia elementos suficientes que comprovassem irregularidades.
Segundo o relatório técnico:
- a extinção de cargos públicos é permitida pela legislação, especialmente em processos de reestruturação administrativa;
- servidores estáveis não são automaticamente demitidos quando o cargo é extinto, podendo ser reaproveitados em outras funções;
- a situação analisada ocorreu antes da realização do concurso público citado na denúncia, o que enfraquece a alegação de preterição de candidatos.
Decisão do TCE-RO
Com base na análise técnica, o conselheiro relator decidiu:
- não abrir investigação formal sobre o caso;
- encerrar o Procedimento Apuratório Preliminar;
- comunicar a decisão à Ouvidoria do Tribunal;
- dar ciência ao prefeito e ao controle interno do município.
Prefeito e controle interno foram comunicados
A decisão foi encaminhada ao prefeito Edmilson Rodrigues de Almeida e ao controlador interno do município, Tertuliano Pereira Neto, para conhecimento.
O Ministério Público de Contas também foi informado sobre o arquivamento do processo.
Resumo da decisão
Denúncia apontava irregularidades administrativas na prefeitura
Caso envolvia cargos extintos, gratificações e concurso público
Tribunal não encontrou indícios suficientes para investigação
Processo foi arquivado na fase preliminar
Caso envolvia cargos extintos, gratificações e concurso público
Tribunal não encontrou indícios suficientes para investigação
Processo foi arquivado na fase preliminar



0 Comentários