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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre supostas irregularidades em concurso e cargos públicos na Prefeitura de Colorado do Oeste


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava possíveis irregularidades administrativas na Prefeitura de Colorado do Oeste, envolvendo desvio de função de servidores, pagamento de gratificações e possível preterição de candidatos aprovados em concurso público.

A decisão foi tomada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva, relator do Processo nº 04149/2025/TCE-RO, por meio da Decisão Monocrática nº 0031/2026.

Segundo o Tribunal, a denúncia não atingiu os critérios mínimos necessários para abertura de uma ação de fiscalização, motivo pelo qual o caso foi encerrado na fase preliminar.
 
Denúncia apontava supostas irregularidades na prefeitura

A investigação começou após uma denúncia anônima enviada à Ouvidoria do Tribunal de Contas, relatando possíveis irregularidades na gestão municipal comandada pelo prefeito Edmilson Rodrigues de Almeida.

Entre as situações apontadas na denúncia estavam:
  • manutenção de servidores em cargos que teriam sido extintos por lei municipal;
  • designação desses servidores para novas funções sem realização de concurso público;
  • pagamento de gratificações e adicionais sem previsão legal;
  • possível preterição de candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 001/2024.
Também foram citadas medidas administrativas adotadas pela prefeitura, como a Lei Municipal nº 2.499/2023, que extinguiu alguns cargos efetivos, e o Decreto nº 282/2023, que regulamentou a ocupação dos servidores nesses cargos em extinção.
 
Análise técnica do Tribunal

Após receber a denúncia, o caso foi transformado em Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) e analisado pela área técnica do Tribunal.

Os auditores avaliaram critérios de seletividade usados pelo TCE-RO para decidir quais denúncias devem virar investigação formal. Entre os fatores analisados estão:
  • relevância do caso
  • risco de dano ao erário
  • materialidade financeira
  • urgência da intervenção
A análise técnica indicou que:
  • o índice inicial de avaliação (RROMA) atingiu 41 pontos, acima do mínimo necessário;
  • porém, na segunda etapa da análise (matriz GUT — Gravidade, Urgência e Tendência), a pontuação foi apenas 1 ponto, muito abaixo do mínimo exigido, que é 40 pontos.
Tribunal não encontrou indícios de irregularidade

Durante a análise preliminar, os técnicos também verificaram que não havia elementos suficientes que comprovassem irregularidades.

Segundo o relatório técnico:
  • a extinção de cargos públicos é permitida pela legislação, especialmente em processos de reestruturação administrativa;
  • servidores estáveis não são automaticamente demitidos quando o cargo é extinto, podendo ser reaproveitados em outras funções;
  • a situação analisada ocorreu antes da realização do concurso público citado na denúncia, o que enfraquece a alegação de preterição de candidatos.
Assim, os auditores concluíram que não foi identificada relação direta entre a extinção dos cargos e o concurso público realizado posteriormente.
 
Decisão do TCE-RO

Com base na análise técnica, o conselheiro relator decidiu:
  • não abrir investigação formal sobre o caso;
  • encerrar o Procedimento Apuratório Preliminar;
  • comunicar a decisão à Ouvidoria do Tribunal;
  • dar ciência ao prefeito e ao controle interno do município.
Também foi informado que os documentos do processo ficam disponíveis para consulta pública no sistema eletrônico do Tribunal de Contas.
 
Prefeito e controle interno foram comunicados

A decisão foi encaminhada ao prefeito Edmilson Rodrigues de Almeida e ao controlador interno do município, Tertuliano Pereira Neto, para conhecimento.

O Ministério Público de Contas também foi informado sobre o arquivamento do processo.

Resumo da decisão

Denúncia apontava irregularidades administrativas na prefeitura
Caso envolvia cargos extintos, gratificações e concurso público
Tribunal não encontrou indícios suficientes para investigação
Processo foi arquivado na fase preliminar

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