TCE-RO arquiva investigação sobre supostas reuniões fictícias na EMDUR em Porto Velho

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TCE-RO arquiva investigação sobre supostas reuniões fictícias na EMDUR em Porto Velho


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um procedimento que investigava possíveis irregularidades em reuniões da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho. A decisão foi tomada no âmbito do Processo nº 03179/26 e teve como relator o conselheiro Paulo Curi Neto.

A denúncia havia sido apresentada pelo vereador de Porto Velho, Antônio Marcos Mourão Figueiredo, que levantou suspeitas sobre possíveis reuniões fictícias nos conselhos da empresa municipal.
Denúncia apontava possíveis reuniões sem resultados práticos

Segundo o documento encaminhado ao tribunal, as reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR), realizadas entre fevereiro e julho de 2025, teriam registrado atas com informações pouco claras sobre decisões e resultados práticos.

O vereador alegou que a situação poderia indicar:
  • Possível realização de reuniões apenas formais, sem deliberações efetivas
  • Falhas de transparência na gestão pública
  • Possível pagamento indevido de jetons (remuneração paga a conselheiros por participação em reuniões)
Diante disso, foi solicitado ao TCE-RO a abertura de uma fiscalização específica na empresa municipal.
 
Tribunal aplicou filtro de seletividade e arquivou o caso

Após análise preliminar da área técnica do tribunal, foi aplicado o procedimento de seletividade, mecanismo utilizado para definir quais denúncias terão investigação aprofundada.

Esse filtro considera critérios como:
  • Relevância
  • Risco
  • Oportunidade
  • Materialidade
No caso analisado, a denúncia atingiu 37,6 pontos no índice RROMa, ficando abaixo do mínimo de 40 pontos exigidos pela regulamentação do tribunal.

Por esse motivo, o TCE-RO concluiu que não havia justificativa para abertura de uma ação de controle específica, determinando o arquivamento do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP).
 
Tribunal diz que denúncia não apresentou provas concretas

Durante a análise técnica, os auditores também apontaram que a denúncia não apresentou evidências concretas que comprovassem a existência de reuniões fictícias.

Segundo o relatório, não foram identificados:
  • datas inconsistentes
  • divergências entre atas e pagamentos
  • documentos que comprovassem irregularidades
Sem esses elementos mínimos, não foi possível sustentar a continuidade da investigação.
 
Falhas administrativas foram identificadas

Apesar do arquivamento, a análise técnica identificou possíveis falhas administrativas e de governança dentro da EMDUR.

Entre os problemas apontados estão:
  • divergências entre registros contábeis e inventário patrimonial
  • diferença aproximada de R$ 485 mil no patrimônio contábil
  • discrepância superior a R$ 3 milhões entre inventário físico e registros de bens imóveis
  • falhas na baixa contábil de bens já leiloados
Segundo o tribunal, a própria administração da empresa já iniciou medidas internas para investigar e corrigir essas inconsistências.
 
Caso poderá subsidiar futuras auditorias

Mesmo com o arquivamento, o TCE-RO informou que as informações do processo ficarão registradas no banco de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo.

Esses dados poderão ser utilizados como base para futuras auditorias ou fiscalizações na EMDUR.

A decisão também determinou o envio de cópia do processo ao diretor-geral da empresa, Bruno Oliveira de Holanda, e ao controlador-geral do município, Jonhy Milson Oliveira Martins, para conhecimento e eventual adoção de medidas administrativas.

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