TCE-RO arquiva investigação sobre compra de poltronas pela Seduc após falhas não atingirem critérios mínimos

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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação sobre compra de poltronas pela Seduc após falhas não atingirem critérios mínimos


Decisão do TCE-RO encerra apuração preliminar sem análise de mérito

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na compra de poltronas para o auditório do Instituto Estadual de Educação Carmela Dutra, em Porto Velho.

A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva e publicada no Diário Oficial da Corte nesta quinta-feira (26).
 
Entenda o caso investigado

A apuração teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Tribunal. O foco era a possível irregularidade na aquisição de poltronas pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia.

Segundo os autos:
  • A compra teria ocorrido por meio de adesão a uma ata de registro de preços do Exército Brasileiro já vencida;
  • O contrato foi firmado em outubro de 2020, às vésperas do fim da vigência da ata;
Houve questionamentos sobre:
  • Assinatura fora do sistema oficial (SEI);
  • Numeração do contrato;
  • Competência da autoridade que assinou o documento.
O responsável à época era o então secretário de Educação, Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu.

Por que o processo foi arquivado?

Apesar dos indícios apontados, o TCE-RO não deu continuidade à investigação por razões técnicas ligadas aos critérios de seletividade.

👉 O principal motivo foi a pontuação insuficiente no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade):
  • Pontuação obtida: 33 pontos
  • Mínimo exigido: 40 pontos
Além disso, o Tribunal destacou:
  • Fatos antigos (de 2020), reduzindo a relevância atual;
  • Possibilidade de prescrição;
  • Ausência de indícios de dano ao erário;
  • Caso considerado pontual e de baixo impacto institucional.
  • Decisão não analisa culpa ou inocência
O relator reforçou que o arquivamento:
  • Não julga o mérito do caso;
  • Não atribui responsabilidade aos envolvidos;
  • Serve apenas para definir prioridade de atuação do controle externo.
  • Encaminhamentos finais
Mesmo com o arquivamento, o Tribunal determinou:
  • Comunicação ao ex-secretário envolvido;
  • Ciência ao Ministério Público de Contas;
  • Encerramento definitivo do processo após trâmites internos.
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