Decisão do TCE-RO encerra apuração preliminar sem análise de mérito
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades na compra de poltronas para o auditório do Instituto Estadual de Educação Carmela Dutra, em Porto Velho.
A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva e publicada no Diário Oficial da Corte nesta quinta-feira (26).
Entenda o caso investigado
A apuração teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Tribunal. O foco era a possível irregularidade na aquisição de poltronas pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia.
Segundo os autos:
- A compra teria ocorrido por meio de adesão a uma ata de registro de preços do Exército Brasileiro já vencida;
- O contrato foi firmado em outubro de 2020, às vésperas do fim da vigência da ata;
- Assinatura fora do sistema oficial (SEI);
- Numeração do contrato;
- Competência da autoridade que assinou o documento.
Por que o processo foi arquivado?
Apesar dos indícios apontados, o TCE-RO não deu continuidade à investigação por razões técnicas ligadas aos critérios de seletividade.
👉 O principal motivo foi a pontuação insuficiente no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade):
- Pontuação obtida: 33 pontos
- Mínimo exigido: 40 pontos
- Fatos antigos (de 2020), reduzindo a relevância atual;
- Possibilidade de prescrição;
- Ausência de indícios de dano ao erário;
- Caso considerado pontual e de baixo impacto institucional.
- Decisão não analisa culpa ou inocência
- Não julga o mérito do caso;
- Não atribui responsabilidade aos envolvidos;
- Serve apenas para definir prioridade de atuação do controle externo.
- Encaminhamentos finais
- Comunicação ao ex-secretário envolvido;
- Ciência ao Ministério Público de Contas;
- Encerramento definitivo do processo após trâmites internos.
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