TCE-RO arquiva processo e reconhece cumprimento parcial de determinações pelo Fundo de Saúde de Mirante da Serra

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TCE-RO arquiva processo e reconhece cumprimento parcial de determinações pelo Fundo de Saúde de Mirante da Serra

Decisão monocrática aponta falha na transparência, mas afasta multa e determina arquivamento

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu decisão monocrática no Processo nº 02473/22, referente à Prestação de Contas Anual do exercício de 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Mirante da Serra.

A decisão, assinada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, trata do cumprimento do Acórdão AC2-TC 00002/25 – 2ª Câmara, que havia julgado as contas regulares com ressalvas e determinado a adoção de medidas corretivas no Portal da Transparência.
 
O que foi analisado pelo TCE-RO?

A fiscalização teve como objetivo verificar se o atual gestor cumpriu as determinações impostas no acórdão anterior, especialmente quanto à transparência das informações públicas.

O acórdão determinava que o gestor do Fundo Municipal de Saúde divulgasse, no prazo de 60 dias:
✅ Relação de credores aptos a pagamento, por ordem cronológica;
✅ Relação de bens imóveis pertencentes ou locados pelo Fundo, com descrição e valores;
❌ Atas de audiências públicas do processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de Saúde.
 
Cumprimento parcial das determinações

Após análise técnica e parecer do Ministério Público de Contas, o relator concluiu que:
  • As determinações das alíneas “b” e “c” foram cumpridas;
  • A determinação da alínea “a” (divulgação das atas de audiências públicas) não foi atendida.
  • Em consulta ao Portal da Transparência do município, não foram localizadas as atas exigidas.
Sem multa, mas com alerta formal

Apesar da falha na divulgação das atas, o conselheiro relator decidiu:

❌ Não aplicar multa ao atual secretário municipal de Saúde;
❌ Não reiterar a determinação neste momento;
⚠️ Expedir alerta formal, advertindo que a reincidência poderá resultar em penalização com base no artigo 55 da Lei Complementar nº 154/1996.

Segundo a decisão, a falha remanescente será novamente verificada nas análises das contas dos exercícios seguintes.
 
Entenda o caso

O processo envolve a gestão do então secretário municipal de Saúde em 2021, José Edilson Santos, sendo também citada Izabel Cristina Silva de Almeida, responsável pela gestão do Portal da Transparência à época.

A decisão destaca que o objetivo da análise era exclusivamente verificar o cumprimento das determinações impostas no julgamento anterior, não havendo novas irregularidades em apuração.
 
Determinação final do TCE-RO

Na Decisão Monocrática nº 0027/2026-GCFCS/TCE-RO, o relator determinou:
  • Reconhecimento do cumprimento parcial das determinações;
  • Alerta ao atual gestor sobre a necessidade de transparência;
  • Publicação no Diário Oficial Eletrônico;
  • Arquivamento do processo após os trâmites regimentais.
Transparência pública segue sob monitoramento

O TCE-RO reforçou que a ausência de divulgação das atas de audiências públicas compromete a publicidade dos atos administrativos e poderá ensejar multa em caso de reincidência.

Com a decisão, o processo é considerado encerrado administrativamente, mas o cumprimento integral das obrigações de transparência continuará sendo acompanhado nas próximas prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde de Mirante da Serra.

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