Decisão monocrática aponta falha na transparência, mas afasta multa e determina arquivamento
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) proferiu decisão monocrática no Processo nº 02473/22, referente à Prestação de Contas Anual do exercício de 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Mirante da Serra.
A decisão, assinada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva, trata do cumprimento do Acórdão AC2-TC 00002/25 – 2ª Câmara, que havia julgado as contas regulares com ressalvas e determinado a adoção de medidas corretivas no Portal da Transparência.
O que foi analisado pelo TCE-RO?
A fiscalização teve como objetivo verificar se o atual gestor cumpriu as determinações impostas no acórdão anterior, especialmente quanto à transparência das informações públicas.
O acórdão determinava que o gestor do Fundo Municipal de Saúde divulgasse, no prazo de 60 dias:
✅ Relação de credores aptos a pagamento, por ordem cronológica;
✅ Relação de bens imóveis pertencentes ou locados pelo Fundo, com descrição e valores;
❌ Atas de audiências públicas do processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde e da Programação Anual de Saúde.
Cumprimento parcial das determinações
Após análise técnica e parecer do Ministério Público de Contas, o relator concluiu que:
- As determinações das alíneas “b” e “c” foram cumpridas;
- A determinação da alínea “a” (divulgação das atas de audiências públicas) não foi atendida.
- Em consulta ao Portal da Transparência do município, não foram localizadas as atas exigidas.
Apesar da falha na divulgação das atas, o conselheiro relator decidiu:
❌ Não aplicar multa ao atual secretário municipal de Saúde;
❌ Não reiterar a determinação neste momento;
⚠️ Expedir alerta formal, advertindo que a reincidência poderá resultar em penalização com base no artigo 55 da Lei Complementar nº 154/1996.
Segundo a decisão, a falha remanescente será novamente verificada nas análises das contas dos exercícios seguintes.
Entenda o caso
O processo envolve a gestão do então secretário municipal de Saúde em 2021, José Edilson Santos, sendo também citada Izabel Cristina Silva de Almeida, responsável pela gestão do Portal da Transparência à época.
A decisão destaca que o objetivo da análise era exclusivamente verificar o cumprimento das determinações impostas no julgamento anterior, não havendo novas irregularidades em apuração.
Determinação final do TCE-RO
Na Decisão Monocrática nº 0027/2026-GCFCS/TCE-RO, o relator determinou:
- Reconhecimento do cumprimento parcial das determinações;
- Alerta ao atual gestor sobre a necessidade de transparência;
- Publicação no Diário Oficial Eletrônico;
- Arquivamento do processo após os trâmites regimentais.
O TCE-RO reforçou que a ausência de divulgação das atas de audiências públicas compromete a publicidade dos atos administrativos e poderá ensejar multa em caso de reincidência.
Com a decisão, o processo é considerado encerrado administrativamente, mas o cumprimento integral das obrigações de transparência continuará sendo acompanhado nas próximas prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde de Mirante da Serra.



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