Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não processar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 457/2026, que questionava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90509/2025/SUPEL/RO, conduzido pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do caso (DM-0033/2026-GCJVA), e resultou no arquivamento do processo, sem análise do mérito das acusações.
ENTENDA O CASO
A representação foi apresentada pela advogada Nathália Campos Ferreira, que alegou possíveis vícios no edital do pregão destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em:
- Cirurgia geral
- Subespecialidades cirúrgicas
O valor estimado da contratação era de R$ 5.388.522,84.
Entre os principais questionamentos levantados estavam:
- Falta de parcelamento do objeto
- Proibição de consórcios e cooperativas
- Suposta incoerência na planilha de custos
- Exigência antecipada de vínculo de profissionais
- Critérios de sanções
- Alegadas restrições à competitividade
POR QUE O TCE-RO ARQUIVOU?
Apesar de reconhecer que a denúncia atendia aos requisitos formais de admissibilidade, o TCE-RO aplicou o chamado critério de seletividade, previsto na Resolução nº 291/2019.
Esse mecanismo funciona como um filtro técnico para priorizar casos com maior impacto social, financeiro e risco ao erário.
Pontuação obtida:
- Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 58 pontos (mínimo exigido: 40)
- Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): 3 pontos (mínimo exigido: 40)
Sem atingir os dois critérios simultaneamente, o processo não pode ser selecionado para ação de controle específica.
ANÁLISE TÉCNICA AFASTOU IRREGULARIDADES
Mesmo sem entrar no mérito formal da representação, a análise preliminar da área técnica do TCE-RO apontou que:
- O pregão contou com 14 empresas participantes, o que afasta indício de restrição à competitividade.
- Não houve comprovação de sobrepreço.
- A empresa habilitada apresentou proposta de R$ 4.391.560,80, gerando economia aproximada de R$ 996 mil (18,5%) em relação ao valor estimado.
- O impacto financeiro da contratação representa apenas 0,0402% do orçamento da SESAU.
- O certame encontra-se em fase recursal e ainda não houve assinatura de contrato.
PEDIDO DE SUSPENSÃO FOI NEGADO
Como o processo não foi selecionado para ação de controle, o pedido de tutela antecipada para suspender o pregão foi considerado prejudicado.
Segundo o relator, a concessão de medida cautelar exige demonstração de:
- Risco grave ao erário
- Probabilidade de ilegalidade
- Perigo de ineficácia da decisão final
DECISÃO FINAL
Na decisão, o conselheiro determinou:
✔ Não processamento do PAP
✔ Arquivamento do processo
✔ Comunicação à SESAU e à Controladoria-Geral do Estado
✔ Intimação da representante
✔ Ciência ao Ministério Público de Contas
A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO e pode ser objeto de recurso.
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
O pregão segue seu curso normal, respeitando os prazos recursais previstos no edital.
Importante destacar que o arquivamento ocorreu por critério técnico de seletividade, e não por julgamento definitivo sobre a existência ou não de irregularidades.
O TCE-RO reforçou que sua atuação deve observar princípios como economicidade, eficiência e planejamento estratégico das ações de controle.



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