TCE-RO arquiva representação sobre pregão da SESAU e nega suspensão do CERTAME

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TCE-RO arquiva representação sobre pregão da SESAU e nega suspensão do CERTAME

Decisão monocrática conclui que denúncia não atingiu critérios de seletividade e impede análise de mérito; pedido de tutela antecipada é considerado prejudicado

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não processar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 457/2026, que questionava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90509/2025/SUPEL/RO, conduzido pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).

A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do caso (DM-0033/2026-GCJVA), e resultou no arquivamento do processo, sem análise do mérito das acusações.
 
ENTENDA O CASO

A representação foi apresentada pela advogada Nathália Campos Ferreira, que alegou possíveis vícios no edital do pregão destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em:
  • Cirurgia geral
  • Subespecialidades cirúrgicas
Os serviços seriam prestados no Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (HEURO), vinculado à SESAU, pelo período de 12 meses.

O valor estimado da contratação era de R$ 5.388.522,84.

Entre os principais questionamentos levantados estavam:
  • Falta de parcelamento do objeto
  • Proibição de consórcios e cooperativas
  • Suposta incoerência na planilha de custos
  • Exigência antecipada de vínculo de profissionais
  • Critérios de sanções
  • Alegadas restrições à competitividade
A representante também pediu medida cautelar para suspender imediatamente o pregão.
 
POR QUE O TCE-RO ARQUIVOU?

Apesar de reconhecer que a denúncia atendia aos requisitos formais de admissibilidade, o TCE-RO aplicou o chamado critério de seletividade, previsto na Resolução nº 291/2019.

Esse mecanismo funciona como um filtro técnico para priorizar casos com maior impacto social, financeiro e risco ao erário.
 
Pontuação obtida:
  • Índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade): 58 pontos (mínimo exigido: 40)
  • Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência): 3 pontos (mínimo exigido: 40)
Como a pontuação da Matriz GUT ficou muito abaixo do mínimo necessário, o Tribunal concluiu que não há urgência qualificada nem risco iminente que justifique a atuação prioritária da Corte.

Sem atingir os dois critérios simultaneamente, o processo não pode ser selecionado para ação de controle específica.
 
ANÁLISE TÉCNICA AFASTOU IRREGULARIDADES

Mesmo sem entrar no mérito formal da representação, a análise preliminar da área técnica do TCE-RO apontou que:
  • O pregão contou com 14 empresas participantes, o que afasta indício de restrição à competitividade.
  • Não houve comprovação de sobrepreço.
  • A empresa habilitada apresentou proposta de R$ 4.391.560,80, gerando economia aproximada de R$ 996 mil (18,5%) em relação ao valor estimado.
  • O impacto financeiro da contratação representa apenas 0,0402% do orçamento da SESAU.
  • O certame encontra-se em fase recursal e ainda não houve assinatura de contrato.
A área técnica também considerou que as justificativas da Administração sobre não parcelamento, vedação a consórcios e exigências editalícias estavam fundamentadas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
 
PEDIDO DE SUSPENSÃO FOI NEGADO

Como o processo não foi selecionado para ação de controle, o pedido de tutela antecipada para suspender o pregão foi considerado prejudicado.

Segundo o relator, a concessão de medida cautelar exige demonstração de:
  • Risco grave ao erário
  • Probabilidade de ilegalidade
  • Perigo de ineficácia da decisão final
Nenhum desses requisitos foi identificado no caso.
 
DECISÃO FINAL

Na decisão, o conselheiro determinou:

✔ Não processamento do PAP
✔ Arquivamento do processo
✔ Comunicação à SESAU e à Controladoria-Geral do Estado
✔ Intimação da representante
✔ Ciência ao Ministério Público de Contas

A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO e pode ser objeto de recurso.
 
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?

O pregão segue seu curso normal, respeitando os prazos recursais previstos no edital.

Importante destacar que o arquivamento ocorreu por critério técnico de seletividade, e não por julgamento definitivo sobre a existência ou não de irregularidades.

O TCE-RO reforçou que sua atuação deve observar princípios como economicidade, eficiência e planejamento estratégico das ações de controle.

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