A decisão foi tomada durante a 2ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 23 e 27 de fevereiro de 2026, com base no Parecer Prévio PPL-TC 00002/26, no Processo nº 03368/2025.
A consulta foi apresentada pelo prefeito Weliton Pereira Campos.
Prefeito buscou orientação sobre uso de recursos da mineração
O questionamento feito ao Tribunal de Contas tratava da legalidade da utilização de recursos da CFEM para financiar algumas atividades da administração municipal.
Entre as dúvidas apresentadas estavam:
possibilidade de contratar mão de obra terceirizada para projetos ambientais
uso do recurso para transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos
A análise do caso teve como relator o conselheiro Francisco Carvalho da Silva.
TCE-RO autoriza contratação de mão de obra terceirizada com recursos da CFEM
Segundo o entendimento do Tribunal de Contas, é permitido utilizar recursos da CFEM para contratar mão de obra terceirizada, desde que a contratação seja feita por empresa (pessoa jurídica) e destinada ao apoio técnico-operacional de projetos ambientais ou de interesse público.
No entanto, o tribunal destacou que essa contratação não pode caracterizar vínculo permanente com a administração pública, nem servir para burlar regras de contratação de servidores.
Recursos também podem financiar transporte e destinação de lixo
Outro ponto analisado na consulta foi o uso da CFEM para custear serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, como o envio de lixo para aterros sanitários.
O TCE-RO entendeu que essa aplicação é legal, desde que:
os serviços sejam realizados por empresa contratada regularmente
a contratação respeite as normas legais e administrativas vigentes
Segundo o tribunal, esse tipo de gasto está alinhado com ações de infraestrutura e proteção ambiental, que são objetivos ligados à compensação financeira da mineração.
Tribunal analisou consulta mesmo com possível caso concreto
Normalmente, o Tribunal de Contas não analisa consultas que tratem de casos concretos, mas neste caso decidiu abrir exceção.
De acordo com o relator, a análise foi considerada necessária devido à relevância do tema e à importância de estabelecer entendimento jurídico sobre o uso dos recursos da CFEM pelos municípios.
Decisão serve de orientação para gestores públicos
A decisão do TCE-RO funciona como orientação oficial para gestores públicos, especialmente municípios que recebem recursos da exploração mineral.
Com o parecer, administrações municipais passam a ter maior segurança jurídica para aplicar os recursos da CFEM em projetos ambientais e serviços relacionados à gestão de resíduos.
✅ Resumo da decisão
TCE-RO analisou consulta da Prefeitura de Espigão do Oeste
Tribunal autorizou uso da CFEM para contratar mão de obra terceirizada
Recursos também podem financiar transporte e destinação de resíduos sólidos
Contratações devem ser feitas por empresa e sem criar vínculo permanente
Decisão orienta gestores públicos sobre uso legal dos recursos da mineração


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