TCE-RO concede prazo extra para defensa na prestação de contas do fundo estadual de saúde

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Na Mira do Povo

TCE-RO concede prazo extra para defensa na prestação de contas do fundo estadual de saúde

Decisão monocrática autoriza dilação parcial de prazo após apontamento de possíveis irregularidades no exercício de 2024

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu prazo adicional de 15 dias para que os gestores do Fundo Estadual de Saúde apresentem defesa no processo de Prestação de Contas de Gestão referente ao exercício de 2024.

A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 2622/2025, por meio da Decisão Monocrática DM-0030/2026-GCJVA.
 
ENTENDA O PROCESSO

O caso trata do Acompanhamento de Gestão – Prestação de Contas do Fundo Estadual de Saúde, sob responsabilidade de:
  • Jefferson Ribeiro da Rocha, Secretário de Estado da Saúde
  • Julia Kefine Alcantara Pinho da Costa, Coordenadora de Planejamento Orçamentário e Projetos (período de 10/02 a 31/12/2024)
Após análise preliminar, a área técnica do Tribunal identificou possíveis irregularidades, entre elas:
 
Principais achados técnicos

A1 – Realização de despesa sem prévio empenho, em possível afronta ao art. 60 da Lei nº 4.320/64
A2 – Falhas na aprovação e comprovação de convênios
A3 – Descumprimento de decisões anteriores do Tribunal de Contas

Diante dessas constatações, foi determinada a abertura do contraditório para que os responsáveis apresentassem justificativas.
 
PEDIDO DE MAIS PRAZO

Após serem oficialmente notificados, os gestores solicitaram dilação de prazo por mais 30 dias, alegando necessidade de tempo adicional para reunir documentação e elaborar defesa técnica.

O relator destacou que o prazo inicial se encerrou em 23 de fevereiro de 2026, considerando a suspensão de prazos durante o recesso de Carnaval.
 
DECISÃO DO RELATOR

Com base nos princípios da razoabilidade, cooperação e interesse público, o conselheiro decidiu:

✔ Deferir parcialmente o pedido
✔ Conceder mais 15 dias de prazo, contados a partir de 24/02/2026
✔ Determinar a intimação dos responsáveis e do Ministério Público de Contas
✔ Encaminhar os autos à Secretaria-Geral de Controle Externo após o novo prazo

Segundo a decisão, a ampliação do prazo contribui para garantir:
  • O pleno exercício do contraditório
  • A ampla defesa
  • Melhor instrução processual
  • Decisão mais fundamentada por parte da Corte
O relator ressaltou que o Regimento Interno do Tribunal autoriza a prorrogação de prazos quando houver justificativa plausível e necessidade processual.
 
O QUE AINDA PODE ACONTECER?

Importante destacar que não houve julgamento do mérito das irregularidades neste momento.

A decisão trata apenas da prorrogação do prazo para apresentação de defesa.

Após a entrega das justificativas:
  1. A área técnica fará nova análise
  2. O Ministério Público de Contas poderá se manifestar
  3. O processo seguirá para julgamento de mérito na Câmara competente
IMPACTO E CONTEXTO

O Fundo Estadual de Saúde é responsável pela execução de recursos essenciais ao funcionamento da saúde pública em Rondônia, o que torna a análise das contas um procedimento estratégico dentro do controle externo.

O Tribunal reforçou que a atuação deve equilibrar rigor técnico com garantia de defesa adequada aos gestores públicos.

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