Decisão monocrática autoriza dilação parcial de prazo após apontamento de possíveis irregularidades no exercício de 2024
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu prazo adicional de 15 dias para que os gestores do Fundo Estadual de Saúde apresentem defesa no processo de Prestação de Contas de Gestão referente ao exercício de 2024.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 2622/2025, por meio da Decisão Monocrática DM-0030/2026-GCJVA.
ENTENDA O PROCESSO
O caso trata do Acompanhamento de Gestão – Prestação de Contas do Fundo Estadual de Saúde, sob responsabilidade de:
- Jefferson Ribeiro da Rocha, Secretário de Estado da Saúde
- Julia Kefine Alcantara Pinho da Costa, Coordenadora de Planejamento Orçamentário e Projetos (período de 10/02 a 31/12/2024)
Principais achados técnicos
A1 – Realização de despesa sem prévio empenho, em possível afronta ao art. 60 da Lei nº 4.320/64
A2 – Falhas na aprovação e comprovação de convênios
A3 – Descumprimento de decisões anteriores do Tribunal de Contas
Diante dessas constatações, foi determinada a abertura do contraditório para que os responsáveis apresentassem justificativas.
PEDIDO DE MAIS PRAZO
Após serem oficialmente notificados, os gestores solicitaram dilação de prazo por mais 30 dias, alegando necessidade de tempo adicional para reunir documentação e elaborar defesa técnica.
O relator destacou que o prazo inicial se encerrou em 23 de fevereiro de 2026, considerando a suspensão de prazos durante o recesso de Carnaval.
DECISÃO DO RELATOR
Com base nos princípios da razoabilidade, cooperação e interesse público, o conselheiro decidiu:
✔ Deferir parcialmente o pedido
✔ Conceder mais 15 dias de prazo, contados a partir de 24/02/2026
✔ Determinar a intimação dos responsáveis e do Ministério Público de Contas
✔ Encaminhar os autos à Secretaria-Geral de Controle Externo após o novo prazo
Segundo a decisão, a ampliação do prazo contribui para garantir:
- O pleno exercício do contraditório
- A ampla defesa
- Melhor instrução processual
- Decisão mais fundamentada por parte da Corte
O QUE AINDA PODE ACONTECER?
Importante destacar que não houve julgamento do mérito das irregularidades neste momento.
A decisão trata apenas da prorrogação do prazo para apresentação de defesa.
Após a entrega das justificativas:
- A área técnica fará nova análise
- O Ministério Público de Contas poderá se manifestar
- O processo seguirá para julgamento de mérito na Câmara competente
O Fundo Estadual de Saúde é responsável pela execução de recursos essenciais ao funcionamento da saúde pública em Rondônia, o que torna a análise das contas um procedimento estratégico dentro do controle externo.
O Tribunal reforçou que a atuação deve equilibrar rigor técnico com garantia de defesa adequada aos gestores públicos.



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