Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu quitação com baixa de responsabilidade a dois gestores do Município de Nova Mamoré após a comprovação do pagamento das multas aplicadas em processo que investigou irregularidades em um chamamento público para contratação de serviços médicos.
A decisão foi tomada por meio da Decisão Monocrática nº DM 0028/2026, assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator do processo.
Entenda o caso investigado pelo TCE-RO
O processo teve origem em uma representação apresentada pela empresa Brandão Serviços Médicos LTDA, que apontou possíveis irregularidades no Edital de Chamamento Público nº 05/2023.
O chamamento público foi aberto pela prefeitura para contratar empresas ou entidades para prestação de serviços médicos e profissionais da saúde no Hospital Antônio Luiz de Macedo e também nas Unidades Básicas de Saúde da zona urbana e rural do município.
O caso foi analisado no Processo nº 00202/24 do tribunal, que tratou de possíveis problemas administrativos no certame.
Tribunal julgou representação parcialmente procedente
Após análise, o TCE-RO decidiu que a representação era parcialmente procedente, identificando falhas administrativas no processo de contratação.
Diante disso, o tribunal aplicou multas a dois gestores públicos:
Arildo Moreira, multado em R$ 1.620;
Alanda Castedo Dias, multada em R$ 3.240.
As penalidades foram definidas no Acórdão APL-TC 00178/25, com base na legislação que rege o controle externo das contas públicas.
Multas foram pagas antes do trânsito em julgado
Posteriormente, os dois gestores apresentaram documentos comprovando o pagamento integral das multas.
Os valores foram recolhidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, responsável por receber recursos provenientes de penalidades aplicadas pela Corte.
A Secretaria Executiva de Finanças do tribunal confirmou oficialmente o depósito dos valores, o que permitiu a análise final do caso.
TCE concede quitação e encerra responsabilidade
Com a comprovação do pagamento das multas, o relator decidiu conceder quitação com baixa de responsabilidade aos dois gestores.
Na prática, isso significa que:
- as penalidades financeiras foram integralmente quitadas;
- não há mais pendências relacionadas às multas aplicadas nesse processo;
- os responsáveis ficam liberados de novas cobranças referentes a essa decisão.
Apesar da quitação das multas, o processo ainda possui um Pedido de Reexame, que será analisado pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida.
Esse tipo de recurso permite que as partes envolvidas solicitem nova avaliação da decisão do tribunal.
Até lá, o processo seguirá tramitando no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos no estado.



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