Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia declarou ilegal o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, mas sem pronunciar nulidade, preservando os contratos firmados para garantir a continuidade dos serviços públicos.
A decisão consta no Acórdão AC1-TC 00019/26, referente ao Processo nº 00681/2024, julgado na 1ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara, realizada de forma virtual entre os dias 9 e 13 de fevereiro de 2026. O relator foi o conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
Entenda o caso
O processo analisou a legalidade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) promovido pelo Município de Candeias do Jamari para contratação temporária de servidores.
Segundo o TCE-RO, o edital apresentou falhas que afrontam o artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da:
- Legalidade
- Moralidade
- Impessoalidade
- Razoabilidade
- Eficiência
Irregularidades apontadas pelo TCE-RO
O Tribunal identificou dois principais problemas no edital:
1️⃣ Inscrições apenas presenciais
O edital limitou as inscrições:
- Exclusivamente à modalidade presencial;
- Em prazo considerado insuficiente;
- Em local único.
2️⃣ Prazo excessivo dos contratos
O acórdão também apontou que:
- O prazo de vigência do certame e dos contratos foi fixado em período considerado excessivo;
- A medida não se compatibiliza com a excepcionalidade exigida para contratação temporária;
- A prática pode configurar burla à regra do concurso público.
Por que o processo não foi anulado?
Mesmo reconhecendo a ilegalidade, o Tribunal decidiu não declarar nulidade do certame porque:
Mesmo reconhecendo a ilegalidade, o Tribunal decidiu não declarar nulidade do certame porque:
- Não houve comprovação de má-fé;
- Era necessário resguardar a continuidade dos serviços públicos.
Alerta ao prefeito de Candeias do Jamari
O TCE-RO emitiu alerta ao atual prefeito, Lindomar Barbosa Alves, determinando que, em futuros processos seletivos:
📌 Envie os editais ao Tribunal na mesma data da publicação, via SIGAP;
📌 Permita inscrições por meios eletrônicos ou via Correios;
📌 Fixe prazo razoável de validade dos contratos, limitado ao tempo necessário para realização de concurso público.
A decisão também determinou a intimação dos membros da Comissão do PSS e do Ministério Público de Contas.
Julgamento unânime
O acórdão foi aprovado por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE-RO, com participação do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e do presidente em exercício Jailson Viana de Almeida.
Após as formalidades legais, o processo será arquivado.
Impacto da decisão
A decisão reforça que a contratação temporária deve ser exceção e não regra. O TCE-RO destacou que processos seletivos simplificados precisam respeitar os princípios constitucionais e não podem substituir indevidamente o concurso público.



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