TCE-RO considera ilegal Processo Seletivo da Prefeitura de Candeias do Jamari, mas mantém contratos

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Na Mira do Povo

TCE-RO considera ilegal Processo Seletivo da Prefeitura de Candeias do Jamari, mas mantém contratos

Acórdão aponta violação à Constituição no Edital nº 001/2024 e emite recomendação ao prefeito

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia declarou ilegal o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, mas sem pronunciar nulidade, preservando os contratos firmados para garantir a continuidade dos serviços públicos.

A decisão consta no Acórdão AC1-TC 00019/26, referente ao Processo nº 00681/2024, julgado na 1ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara, realizada de forma virtual entre os dias 9 e 13 de fevereiro de 2026. O relator foi o conselheiro-substituto Omar Pires Dias.
 
Entenda o caso

O processo analisou a legalidade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) promovido pelo Município de Candeias do Jamari para contratação temporária de servidores.

Segundo o TCE-RO, o edital apresentou falhas que afrontam o artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da:
  • Legalidade
  • Moralidade
  • Impessoalidade
  • Razoabilidade
  • Eficiência
Além disso, houve violação à regra constitucional do concurso público (art. 37, II e IX).
 
Irregularidades apontadas pelo TCE-RO

O Tribunal identificou dois principais problemas no edital:
 
1️⃣ Inscrições apenas presenciais

O edital limitou as inscrições:
  • Exclusivamente à modalidade presencial;
  • Em prazo considerado insuficiente;
  • Em local único.
Para o TCE-RO, essa exigência comprometeu a isonomia e a impessoalidade, restringindo o acesso dos candidatos.
 
2️⃣ Prazo excessivo dos contratos

O acórdão também apontou que:
  • O prazo de vigência do certame e dos contratos foi fixado em período considerado excessivo;
  • A medida não se compatibiliza com a excepcionalidade exigida para contratação temporária;
  • A prática pode configurar burla à regra do concurso público.
Por que o processo não foi anulado?

Mesmo reconhecendo a ilegalidade, o Tribunal decidiu não declarar nulidade do certame porque:
  • Não houve comprovação de má-fé;
  • Era necessário resguardar a continuidade dos serviços públicos.
Assim, os contratos permanecem válidos.
 
Alerta ao prefeito de Candeias do Jamari

O TCE-RO emitiu alerta ao atual prefeito, Lindomar Barbosa Alves, determinando que, em futuros processos seletivos:
📌 Envie os editais ao Tribunal na mesma data da publicação, via SIGAP;
📌 Permita inscrições por meios eletrônicos ou via Correios;
📌 Fixe prazo razoável de validade dos contratos, limitado ao tempo necessário para realização de concurso público.

A decisão também determinou a intimação dos membros da Comissão do PSS e do Ministério Público de Contas.
 
Julgamento unânime

O acórdão foi aprovado por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE-RO, com participação do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello e do presidente em exercício Jailson Viana de Almeida.

Após as formalidades legais, o processo será arquivado.
 
Impacto da decisão

A decisão reforça que a contratação temporária deve ser exceção e não regra. O TCE-RO destacou que processos seletivos simplificados precisam respeitar os princípios constitucionais e não podem substituir indevidamente o concurso público.

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