TCE-RO declara ilegal licitação de saneamento em Presidente Médici, mas não aplica punições a gestores

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TCE-RO declara ilegal licitação de saneamento em Presidente Médici, mas não aplica punições a gestores








Tribunal de Contas aponta irregularidades em concorrência pública para concessão de água e esgoto por 30 anos

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegal a Concorrência Pública nº 001/2023, realizada pela Prefeitura de Presidente Médici, que previa a concessão dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário por 30 anos no município.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do TCE-RO, no Acórdão AC2-TC 00068/26, após fiscalização que analisou possíveis irregularidades no edital da licitação.

Apesar de reconhecer problemas no processo, o Tribunal decidiu não aplicar punições aos gestores públicos, por entender que não houve dolo (intenção) ou erro grave, além de não terem sido identificados prejuízos diretos aos cofres públicos.

Licitação de saneamento em Presidente Médici foi considerada irregular

A fiscalização começou após denúncia envolvendo mudanças no edital da licitação, que poderiam ter impactado a formulação das propostas das empresas participantes, sem que fosse concedido novo prazo para apresentação das propostas.

A concorrência pública tinha como objetivo conceder à iniciativa privada a prestação dos serviços de:
  • Abastecimento de água potável
  • Esgotamento sanitário
A concessão seria feita em caráter exclusivo por 30 anos, o que exigiria estudos técnicos e regras claras para garantir a competitividade do processo.

Após análise técnica, o Tribunal concluiu que houve falhas no procedimento licitatório, motivo pelo qual o certame foi considerado ilegal.

Licitação acabou anulada pela própria prefeitura

Durante a análise do processo, a própria administração municipal de Presidente Médici decidiu anular o edital da concorrência, o que contribuiu para o encerramento da disputa.

Mesmo assim, o Tribunal de Contas avaliou o mérito da fiscalização para verificar se houve irregularidades e orientar a administração pública.

Segundo o relator do processo, conselheiro Francisco Carvalho da Silva, a análise foi necessária para evitar que problemas semelhantes ocorram em futuras licitações.

Gestores não foram punidos pelo Tribunal

Apesar da constatação de irregularidades, o TCE decidiu não responsabilizar pessoalmente os gestores públicos envolvidos no processo.

Entre os responsáveis citados estavam:
  • Sérgio Pedro da Silva, prefeito de Presidente Médici
  • Edilson Ferreira de Alencar, ex-prefeito
  • André Luis Barneze, secretário municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
  • Wesley Lopes, secretário municipal de Planejamento e Regularização Fundiária
De acordo com o Tribunal, licitações para concessão de serviços de saneamento são consideradas complexas, pois envolvem contratos de longa duração, metas de universalização e estudos técnicos detalhados.

Por esse motivo, os conselheiros entenderam que as falhas identificadas não caracterizam erro grave ou intenção de causar dano ao poder público.

Tribunal faz alerta à Prefeitura de Presidente Médici

Mesmo sem aplicar sanções, o Tribunal de Contas emitiu alerta formal à administração municipal.

O objetivo é garantir que futuras licitações com objeto semelhante sejam conduzidas com maior rigor técnico e jurídico, respeitando todas as regras previstas na legislação.

O TCE também destacou que novas irregularidades podem resultar em sanções, caso os problemas apontados voltem a ocorrer.

Processo será arquivado após cumprimento das determinações

Com a confirmação das irregularidades e o alerta aos gestores, o Tribunal decidiu encerrar a fiscalização e arquivar o processo, após o cumprimento das medidas administrativas.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Rondônia, durante sessão virtual realizada em fevereiro de 2026.

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