TCE-RO julga improcedente denúncia sobre Pregão do Instituto de Previdência de São Francisco do Guaporé

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TCE-RO julga improcedente denúncia sobre Pregão do Instituto de Previdência de São Francisco do Guaporé


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a denúncia que apontava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 008/2025, realizado pelo Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de São Francisco do Guaporé.

A decisão consta no Acórdão AC1-TC 00068/26, referente ao Processo 01445/25, apreciado durante a 1ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara, realizada virtualmente entre os dias 9 e 13 de fevereiro de 2026.
 
Entenda o caso

A manifestação foi apresentada inicialmente como representação, questionando possíveis irregularidades no edital do certame (Processo n. 36/2025), que tratava da contratação de serviços especializados voltados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Entretanto, o relator, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, destacou que o autor da peça não possuía legitimidade para apresentar representação formal, conforme previsto na Lei Complementar nº 154/1996.

Dessa forma, o Tribunal realizou o reenquadramento processual, recebendo a manifestação como denúncia, nos termos do artigo 50 da mesma norma.
 
Exigências técnicas foram consideradas legais

No mérito, o TCE-RO concluiu que as exigências de qualificação técnica previstas no edital:
  • Eram compatíveis com a complexidade do objeto contratado;
  • Estavam relacionadas à experiência em gestão de RPPS;
  • Exigiam comprovação de atuação em atividades previdenciárias especializadas;
  • Não restringiam indevidamente a competitividade do certame.
Segundo o voto do relator, as cláusulas do edital estavam alinhadas ao interesse público e à necessidade de garantir a adequada prestação dos serviços previdenciários.

Com isso, a 1ª Câmara decidiu pela improcedência da denúncia.
 
Instituto de Previdência foi o jurisdicionado

O processo teve como jurisdicionado o Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Município de São Francisco do Guaporé (Impes). Entre os interessados estavam:

Nereu Rodrigues de Almeida (representante);
Flávia Alves de Almeida, superintendente do Instituto.

O julgamento contou com a participação dos conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Omar Pires Dias, além do presidente da 1ª Câmara, Jailson Viana de Almeida.
 
Próximos passos

O Tribunal determinou:
  • A publicação da decisão no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO;
  • A intimação do Ministério Público de Contas;
  • O arquivamento do processo após as formalidades legais.
A decisão pode ser consultada na íntegra no site oficial do TCE-RO.
 

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