Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicou multa ao presidente da Câmara Municipal de Porto Velho por não cumprir determinação que proibia o pagamento de adicional de férias a vereadores. A decisão consta no Acórdão AC2-TC 00077/26, julgado pela 2ª Câmara da Corte.
Pagamento considerado irregular
O caso envolve resoluções da Câmara que autorizaram o pagamento de 1/3 de férias para vereadores, benefício considerado irregular pelo TCE-RO por não ter previsão na Lei Orgânica do Município.
Segundo o relator, Omar Pires Dias, o tribunal já havia determinado a suspensão imediata desses pagamentos. No entanto, a medida não foi cumprida dentro do prazo estabelecido.
Multa aplicada ao presidente da Câmara
Diante do descumprimento, o atual presidente da Câmara, Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, foi multado em R$ 2.430,00.
O valor corresponde a 3% do limite previsto na legislação e deverá ser pago no prazo de 30 dias ao fundo institucional do tribunal.
Tribunal reforça obrigatoriedade de cumprir decisões
O TCE-RO destacou que suas determinações têm caráter obrigatório e devem ser cumpridas pelos gestores públicos, especialmente quando envolvem a suspensão de pagamentos considerados indevidos.
O não cumprimento, sem justificativa adequada, pode resultar em penalidades, como multas e outras sanções administrativas.
Transparência também é alvo de alerta
Além da multa, o tribunal fez um alerta ao presidente da Câmara para que mantenha atualizadas as informações no Portal da Transparência, especialmente dados sobre:
- Folha de pagamento;
- Benefícios e vantagens;
- Cumprimento de decisões do TCE.
Caso segue sob monitoramento
A decisão também determina que o TCE-RO continue monitorando o cumprimento das medidas, incluindo a suspensão dos pagamentos e a transparência das informações públicas.
Outros gestores e ex-gestores da Câmara Municipal de Porto Velho também foram intimados a tomar ciência da decisão.



0 Comentários