Decisão monocrática aponta existência de caso concreto e determina arquivamento do processo
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu não conhecer a consulta formulada pela Câmara Municipal de Espigão do Oeste sobre o cálculo do duodécimo do exercício de 2026.
A decisão consta na DM nº 0028/2026-GCFCS/TCERO, referente ao Processo nº 00307/2026, e foi assinada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva.
Entenda o caso
O presidente da Câmara Municipal, Amilton Alves de Souza, solicitou ao TCE-RO análise técnica do valor do duodécimo a ser repassado ao Legislativo em 2026, tendo como base a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.
A consulta questionava:
- A metodologia utilizada pelo Executivo no cálculo;
- As rubricas incluídas ou excluídas da base de cálculo;
- A observância do artigo 29-A da Constituição Federal;
- A existência de eventuais erros materiais;
- Possíveis medidas de correção.
Apesar de reconhecer a legitimidade do presidente da Câmara para formular consulta, o relator entendeu que o pedido tratava de caso concreto, ou seja, situação específica envolvendo cálculos e documentos de um exercício determinado.
De acordo com o artigo 85 do Regimento Interno do Tribunal, consultas que envolvam casos concretos:
❌ Não podem ser conhecidas;
❌ Não podem ser analisadas no mérito;
✔ Devem ser arquivadas após comunicação ao consulente.
Outro ponto observado foi a ausência de parecer jurídico da assessoria da Câmara, documento exigido pelo regimento interno sempre que possível.
Critério do duodécimo já está consolidado
Mesmo sem conhecer a consulta, o relator destacou que o critério de cálculo do duodécimo já está amplamente consolidado:
- Está previsto no artigo 29-A da Constituição Federal;
- Foi objeto de diversos pareceres prévios do TCE-RO ao longo dos anos;
- Está disponível no portal oficial do Tribunal.
Decisão final
Na decisão monocrática, o conselheiro determinou:
✔ Não conhecer da consulta;
✔ Comunicar formalmente o presidente da Câmara;
✔ Informar que o tema já possui entendimento consolidado;
✔ Arquivar o processo após o trânsito em julgado.
O que significa o arquivamento?
O arquivamento não analisa se o cálculo está correto ou incorreto. Significa apenas que o TCE-RO não pode atuar como órgão consultivo em situações concretas específicas.
Caso haja irregularidade no cálculo do duodécimo, a matéria poderá ser analisada em procedimento próprio de fiscalização ou prestação de contas.



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