TCE-RO não conhece consulta da Câmara de Espigão do Oeste sobre cálculo do duodécimo 2026

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Na Mira do Povo

TCE-RO não conhece consulta da Câmara de Espigão do Oeste sobre cálculo do duodécimo 2026

Decisão monocrática aponta existência de caso concreto e determina arquivamento do processo

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu não conhecer a consulta formulada pela Câmara Municipal de Espigão do Oeste sobre o cálculo do duodécimo do exercício de 2026.

A decisão consta na DM nº 0028/2026-GCFCS/TCERO, referente ao Processo nº 00307/2026, e foi assinada pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva.
Entenda o caso

O presidente da Câmara Municipal, Amilton Alves de Souza, solicitou ao TCE-RO análise técnica do valor do duodécimo a ser repassado ao Legislativo em 2026, tendo como base a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

A consulta questionava:
  • A metodologia utilizada pelo Executivo no cálculo;
  • As rubricas incluídas ou excluídas da base de cálculo;
  • A observância do artigo 29-A da Constituição Federal;
  • A existência de eventuais erros materiais;
  • Possíveis medidas de correção.
Por que o TCE-RO não analisou o mérito?

Apesar de reconhecer a legitimidade do presidente da Câmara para formular consulta, o relator entendeu que o pedido tratava de caso concreto, ou seja, situação específica envolvendo cálculos e documentos de um exercício determinado.

De acordo com o artigo 85 do Regimento Interno do Tribunal, consultas que envolvam casos concretos:

❌ Não podem ser conhecidas;
❌ Não podem ser analisadas no mérito;
✔ Devem ser arquivadas após comunicação ao consulente.

Outro ponto observado foi a ausência de parecer jurídico da assessoria da Câmara, documento exigido pelo regimento interno sempre que possível.
 
Critério do duodécimo já está consolidado

Mesmo sem conhecer a consulta, o relator destacou que o critério de cálculo do duodécimo já está amplamente consolidado:
  • Está previsto no artigo 29-A da Constituição Federal;
  • Foi objeto de diversos pareceres prévios do TCE-RO ao longo dos anos;
  • Está disponível no portal oficial do Tribunal.
Segundo a decisão, cabe ao ordenador de despesas observar a legislação vigente e contar com apoio do controle interno e da assessoria jurídica.
 
Decisão final

Na decisão monocrática, o conselheiro determinou:

✔ Não conhecer da consulta;
✔ Comunicar formalmente o presidente da Câmara;
✔ Informar que o tema já possui entendimento consolidado;
✔ Arquivar o processo após o trânsito em julgado.
 
O que significa o arquivamento?

O arquivamento não analisa se o cálculo está correto ou incorreto. Significa apenas que o TCE-RO não pode atuar como órgão consultivo em situações concretas específicas.

Caso haja irregularidade no cálculo do duodécimo, a matéria poderá ser analisada em procedimento próprio de fiscalização ou prestação de contas.

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