CRÉDITO DA FOTO-RUDINEI MIRANDA
A decisão monocrática nº DM-0028/2026-GCJVA foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 324/2026.
Entenda o caso em Rolim de Moura
O recurso foi interposto pela banca Monteiro e Monteiro Advogados Associados, que contestava a decisão anterior (DM-0003/2026-GCJEPPM), proferida no Processo nº 0002/26-TCERO.
A decisão original havia:
- Concedido tutela provisória de urgência;
- Suspenso a Inexigibilidade nº 58/2025;
- Determinado a paralisação do contrato firmado para prestação de serviços jurídicos especializados;
- Bloqueado eventuais pagamentos até nova deliberação do Tribunal.
O que alegava o recurso?
A banca recorrente sustentou que:
- A contratação seguiu a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
- Houve Estudo Técnico Preliminar e análise de riscos;
- O objeto possuía alta complexidade;
- A Procuradoria Municipal não teria estrutura para atuar na demanda;
- A suspensão seria desproporcional.
Por que o TCE-RO rejeitou o recurso?
O relator analisou apenas o juízo de admissibilidade, etapa preliminar para verificar se o recurso poderia ser apreciado.
Embora o pedido fosse cabível e apresentado por parte legítima, o recurso foi protocolado fora do prazo regimental de 15 dias.
Linha do tempo:
- Publicação da decisão no Diário Oficial: 06/01/2026
- Início do prazo: 07/01/2026
- Fim do prazo: 21/01/2026
- Protocolo do recurso: 27/01/2026
Fundamentação legal
A decisão se baseou na:
- Lei Complementar Estadual nº 154/1996;
- Regimento Interno do TCE-RO (artigos 78, 89, 90 e 93).
O que acontece agora?
Com o não conhecimento do Pedido de Reexame:
✔ Permanece válida a decisão que suspendeu o contrato
✔ A inexigibilidade segue paralisada
✔ O processo será arquivado após os trâmites legais
A decisão foi assinada em 27 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
Impacto para o Município de Rolim de Moura
Na prática, o Poder Executivo Municipal de Rolim de Moura deverá:
- Manter suspenso o contrato com o escritório de advocacia;
- Aguardar nova deliberação no processo principal;
- Cumprir integralmente as determinações do Tribunal.



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