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Na Mira do Povo

TCE-RO não conhece recurso sobre contrato de advocacia em Rolim de Moura por intempestividade

CRÉDITO DA FOTO-RUDINEI MIRANDA

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conhecer o Pedido de Reexame apresentado contra decisão que suspendeu a contratação de escritório de advocacia pelo Município de Rolim de Moura.

A decisão monocrática nº DM-0028/2026-GCJVA foi proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida no Processo nº 324/2026.
 
Entenda o caso em Rolim de Moura

O recurso foi interposto pela banca Monteiro e Monteiro Advogados Associados, que contestava a decisão anterior (DM-0003/2026-GCJEPPM), proferida no Processo nº 0002/26-TCERO.

A decisão original havia:
  • Concedido tutela provisória de urgência;
  • Suspenso a Inexigibilidade nº 58/2025;
  • Determinado a paralisação do contrato firmado para prestação de serviços jurídicos especializados;
  • Bloqueado eventuais pagamentos até nova deliberação do Tribunal.
O contrato previa a contratação de escritório com “notória especialização” para atuar na recuperação de créditos federais.
 
O que alegava o recurso?

A banca recorrente sustentou que:
  • A contratação seguiu a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações);
  • Houve Estudo Técnico Preliminar e análise de riscos;
  • O objeto possuía alta complexidade;
  • A Procuradoria Municipal não teria estrutura para atuar na demanda;
  • A suspensão seria desproporcional.
Com isso, pediu o restabelecimento imediato da contratação.
 
Por que o TCE-RO rejeitou o recurso?

O relator analisou apenas o juízo de admissibilidade, etapa preliminar para verificar se o recurso poderia ser apreciado.

Embora o pedido fosse cabível e apresentado por parte legítima, o recurso foi protocolado fora do prazo regimental de 15 dias.

Linha do tempo:
  • Publicação da decisão no Diário Oficial: 06/01/2026
  • Início do prazo: 07/01/2026
  • Fim do prazo: 21/01/2026
  • Protocolo do recurso: 27/01/2026
Como os prazos no TCE-RO são contados em dias corridos, conforme o Regimento Interno, o pedido foi considerado intempestivo.
 
Fundamentação legal

A decisão se baseou na:
  • Lei Complementar Estadual nº 154/1996;
  • Regimento Interno do TCE-RO (artigos 78, 89, 90 e 93).
Segundo o Tribunal, a ausência de tempestividade impede o conhecimento do recurso, autorizando o relator a decidir monocraticamente pelo arquivamento.
 
O que acontece agora?

Com o não conhecimento do Pedido de Reexame:

✔ Permanece válida a decisão que suspendeu o contrato
✔ A inexigibilidade segue paralisada
✔ O processo será arquivado após os trâmites legais

A decisão foi assinada em 27 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte.
 
Impacto para o Município de Rolim de Moura

Na prática, o Poder Executivo Municipal de Rolim de Moura deverá:
  • Manter suspenso o contrato com o escritório de advocacia;
  • Aguardar nova deliberação no processo principal;
  • Cumprir integralmente as determinações do Tribunal.
O caso segue como exemplo da importância do cumprimento rigoroso dos prazos processuais no âmbito do controle externo.

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