Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não conceder tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC) para suspender uma contratação realizada pela Prefeitura de Nova Mamoré, relacionada à gestão integrada da frota municipal.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo nº 0007/26, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, e envolve supostas irregularidades na adesão a uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha.
Entenda o caso
A representação do Ministério Público de Contas questiona a adesão do município à Ata de Registro de Preços nº 011/2025, originada do Pregão Eletrônico nº 021/2025, cujo objetivo é contratar serviços de gestão integrada de frotas, incluindo:
- rastreamento de veículos;
- controle de abastecimento;
- intermediação na compra de peças;
- manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada.
Os responsáveis citados na representação são:
- o prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa;
- o secretário municipal de Assistência Social Jorge Oliveira do Nascimento.
O MPC levantou diversas suspeitas sobre a contratação, entre elas:
- ausência de estudo técnico individualizado para justificar a adesão à ata;
- possíveis falhas no planejamento do processo licitatório original;
- diferenças de mercado entre Minas Gerais (onde a ata foi criada) e Rondônia;
- possível restrição à concorrência, com participação de apenas dois licitantes;
- fragilidade no modelo de rede credenciada para manutenção e abastecimento da frota.
Defesa da Prefeitura
O prefeito apresentou defesa e documentos ao tribunal, argumentando que:
- foi elaborado Estudo Técnico Preliminar (ETP);
- houve planejamento adequado para a contratação;
- não existe incompatibilidade regional entre os mercados;
- o modelo de contratação adotado é comum na administração pública.
Análise técnica do TCE-RO
A Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE) analisou inicialmente apenas os requisitos para concessão da medida urgente.
Segundo o relatório técnico:
- há documentos de planejamento nos autos, como estudo técnico, termo de referência e edital;
- o modelo de gerenciamento de frotas com taxa administrativa zero já é utilizado em outras administrações públicas;
- as possíveis irregularidades exigem análise mais aprofundada, não sendo possível confirmar ilegalidade neste momento.
Decisão do Tribunal de Contas
Com base no relatório técnico, o relator Paulo Curi Neto decidiu indeferir o pedido de tutela de urgência.
Na prática, isso significa que:
- os contratos continuam em execução;
- não houve comprovação, neste momento, de risco imediato de dano ao erário;
- o processo seguirá para análise completa de mérito.
O tribunal destacou que a suspensão imediata da contratação poderia comprometer serviços essenciais da prefeitura, já que a gestão da frota impacta diretamente áreas como:
- saúde
- assistência social
- educação
- obras e serviços urbanos
Processo continua em análise
Apesar da negativa da tutela de urgência, o TCE-RO ainda irá analisar o mérito da representação.
Caso sejam confirmadas irregularidades ao final do processo, o tribunal poderá:
- declarar a ilegalidade da contratação;
- aplicar sanções aos responsáveis;
- determinar medidas para ressarcimento de eventual dano ao erário.



0 Comentários