TCE-RO reduz multas e mantém penalidade a pregoeiro em processo sobre licitação em Nova Mamoré

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TCE-RO reduz multas e mantém penalidade a pregoeiro em processo sobre licitação em Nova Mamoré

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu reduzir parte das penalidades aplicadas em um processo que analisou irregularidades em licitação da Prefeitura de Nova Mamoré, mantendo, porém, multa contra o pregoeiro responsável pelo edital.

A decisão foi tomada no Acórdão APL-TC 00014/26, dentro do processo nº 03385/25, durante sessão do pleno realizada entre os dias 23 e 27 de fevereiro de 2026.

O recurso analisado foi um Pedido de Reexame, utilizado quando os interessados pedem que o tribunal revise uma decisão anterior.
 
Tribunal afasta parte das responsabilidades

No julgamento, os conselheiros do TCE-RO entenderam que não havia provas suficientes para responsabilizar todos os membros envolvidos na licitação, principalmente no que diz respeito à pesquisa de preços usada no processo.

Segundo o tribunal, não é possível aplicar punições apenas pelo fato de alguém fazer parte da comissão de licitação ou exercer função administrativa, sem que haja prova clara da conduta individual de cada servidor.

Por esse motivo, o tribunal decidiu:
  • Anular algumas multas aplicadas anteriormente
  • Afastar a responsabilização de parte dos envolvidos
  • Manter apenas uma penalidade específica contra o pregoeiro
Multa é mantida por erro considerado grave

Apesar da revisão parcial da decisão, o tribunal manteve a responsabilização do pregoeiro Silvio Fernandes Villar.

De acordo com o TCE-RO, houve erro grosseiro na elaboração do edital da licitação, principalmente na definição do valor estimado do contrato, que foi considerado inadequado.

Segundo o acórdão, o edital foi elaborado com valor de referência superdimensionado, sem análise crítica das cotações de preços apresentadas. Essa falha poderia ter levado a uma contratação mais cara do que o necessário para a administração pública.

Por causa dessa irregularidade, o tribunal decidiu aplicar ao pregoeiro multa de R$ 1.620.
 
Licitação chegou a ser anulada

O processo analisado pelo tribunal também apontou que a licitação acabou sendo anulada administrativamente, mas o TCE destacou que essa anulação não elimina a responsabilidade por erros cometidos durante a fase de preparação do edital.

Ou seja, mesmo com o cancelamento do certame, o tribunal entendeu que as falhas no planejamento da licitação precisavam ser analisadas e, quando comprovadas, punidas.
 
Decisão foi unânime no plenário

O julgamento teve como relator o conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que atuou em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do plenário, presidido pelo conselheiro Wilber Coimbra.

Após a publicação da decisão, os autos serão arquivados depois do cumprimento dos trâmites administrativos.

Resumo da decisão do TCE-RO

Tribunal analisou recurso sobre licitação da Prefeitura de Nova Mamoré
Parte das multas aplicadas anteriormente foi anulada
Responsabilização de alguns servidores foi afastada por falta de provas
O pregoeiro Silvio Fernandes Villar foi multado em R$ 1.620
Motivo: edital com valor estimado considerado inadequado

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