A decisão consta na DM nº 0032/2026-GCESS, proferida pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, no âmbito do Processo nº 04350/25 – TCE-RO.
Entenda o caso
A apuração teve início após representação apresentada pela empresa:
Construtubos Comércio de Artefatos de Concreto LTDA – CNPJ 84.602.481/0001-03
A empresa questiona a habilitação da Solimões LTDA nos lotes 11 e 12 do pregão, que envolvem materiais para artefatos de cimento.
O certame tem como objeto o registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de material básico, elétrico, hidráulico, de pintura e acabamento, destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP).
Quais são as suspeitas?
Segundo a representante:
- O município negou recursos administrativos que apontavam possíveis indícios de fraude contábil;
- Haveria inconsistências na comprovação da capacidade econômico-financeira da empresa habilitada;
- A Administração não teria realizado diligências suficientes para confirmar a regularidade dos documentos apresentados.
Critérios técnicos apontaram risco
De acordo com a análise da unidade técnica do TCE-RO:
- O caso atingiu 49,6 pontos no índice RROMa (relevância, risco, oportunidade e materialidade);
- Obteve 48 pontos na matriz GUT (gravidade, urgência e tendência).
O que está em discussão?
O Tribunal identificou que:
- A empresa Solimões LTDA apresentou documentação formalmente completa;
- Porém, existem dúvidas quanto à consistência material das informações econômico-financeiras;
- Foi registrado saldo elevado em caixa e passivo quase inexistente, sem comprovação externa robusta da origem dos recursos.
Quem foi intimado?
O TCE-RO determinou a intimação de:
- Affonso Antônio Cândido, prefeito de Ji-Paraná;
- Representantes da empresa Construtubos;
- Ministério Público de Contas.
Base legal da decisão
A decisão segue os critérios da:
- Lei Complementar nº 154/1996;
- Resolução nº 291/2019 do TCE-RO (que institui critérios de seletividade);
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Próximos passos
O processo seguirá para:
Secretaria Geral de Controle Externo, para instrução detalhada;
Posterior análise conclusiva pelo relator;
Eventuais diligências complementares.
Resumo da decisão do TCE-RO sobre Ji-Paraná
✔ PAP convertido em Representação
✔ Indícios de inconsistência econômico-financeira
✔ Empresa questionada já desabilitada em outro município
✔ Prefeito intimado a apresentar documentos
✔ Processo segue para fiscalização aprofundada
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3511, de 27 de fevereiro de 2026.
O caso segue em tramitação e pode impactar o desfecho do pregão da SEMOSP em Ji-Paraná.



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