O julgamento ocorreu no Pedido de Reexame apresentado pelo prefeito contra o Acórdão APL-TC 00099/25, que já havia apontado problemas em um pregão eletrônico analisado em processo de representação.
TCE identifica falhas graves no planejamento da licitação
Segundo o Tribunal de Contas, o processo licitatório apresentou falhas estruturais no Termo de Referência, documento considerado essencial para orientar contratações públicas.
Entre os principais problemas apontados estão:
- Ausência de orçamento detalhado para a contratação;
- Falta de estudos técnicos preliminares que justificassem a licitação;
- Definição inadequada do objeto que seria contratado;
- Ausência de composição de custos unitários, o que dificulta a análise da vantajosidade da proposta.
Prefeito aprovou documento com irregularidades, diz Tribunal
De acordo com o acórdão, mesmo que o Termo de Referência tenha sido elaborado por uma equipe técnica, a aprovação final pelo chefe do Poder Executivo gera responsabilidade direta do gestor.
O Tribunal entendeu que houve “erro grosseiro” e culpa grave, pois as falhas eram consideradas objetivamente perceptíveis, ou seja, poderiam ser identificadas com análise básica antes da aprovação.
Esse entendimento segue jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Revogação da licitação não impede punição
Outro ponto destacado no julgamento é que a revogação posterior do processo licitatório não elimina a irregularidade cometida durante o planejamento.
Mesmo sem comprovação de dano ao erário, o Tribunal reforçou que infrações graves à legislação podem resultar em sanção administrativa, como aplicação de multa ao gestor responsável.
Recurso do prefeito é negado por unanimidade
O Plenário do TCE-RO decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão anterior.
Participaram do julgamento os conselheiros do Tribunal, além do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto.
Com a decisão, o Acórdão APL-TC 00099/25 permanece válido, consolidando o entendimento do Tribunal sobre a responsabilidade do gestor na aprovação de documentos essenciais para licitações públicas.
Decisão será comunicada oficialmente
O Tribunal determinou que o prefeito seja formalmente comunicado por meio do Diário Oficial, que também marca o prazo para eventual novo recurso, conforme previsto na legislação.
O voto completo do relator e o parecer do Ministério Público de Contas estão disponíveis no portal oficial do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.


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