Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MPRO) finalizou, nesta sexta-feira (17/4), o Ciclo de Palestras “Transtorno do Espectro Autista: a compreensão é o caminho para a efetivação dos direitos”. A ação reuniu hoje mais de 500 participantes, sendo cerca de 200 presencialmente e 350 de forma online, com foco na orientação da população e na defesa dos direitos das pessoas com autismo.
Promovido pela Ouvidoria do MPRO, sob coordenação do Ouvidor-Geral, Carlos Grott, o evento teve como objetivo ampliar o conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fortalecer a garantia de direitos em áreas como saúde, educação e inclusão social.
Autonomia
Na palestra “Terapia Ocupacional e Autonomia da Pessoa com TEA”, o terapeuta ocupacional Evaristo Jerônimo Silva destacou que o desenvolvimento da pessoa com autismo passa pela construção conjunta da autonomia e da independência.
Ele explicou que independência é fazer sozinho, enquanto autonomia é ter poder de escolha, e que ambos devem ser trabalhados desde cedo.
Entre os principais pontos abordados:
- A intervenção precoce é decisiva para o desenvolvimento, devendo começar mesmo antes do diagnóstico formal;
- O ensino das atividades de vida diária (como higiene, alimentação e vestuário) deve ocorrer de forma gradual, em etapas simples e repetidas;
- Pais e cuidadores devem evitar fazer pela criança o que ela pode aprender a fazer, incentivando tentativas;
- A antecipação de necessidades básicas (fome, cansaço, dor) ajuda a prevenir crises, especialmente em pessoas com dificuldade de comunicação;
- O hiperfoco deve ser utilizado como ferramenta de aprendizado e vínculo;
Justiça e neuroinclusão
Na palestra “Diagnóstico e Dignidade: uma Vivência Autista”, a juíza do Tribunal de Justiça de Rondônia Larissa Camargo Pinho compartilhou sua experiência como pessoa autista e mãe atípica, trazendo uma perspectiva prática sobre os desafios enfrentados no sistema de Justiça.
Ela ressaltou que o diagnóstico é um direito, e não um rótulo, e é essencial para garantir acesso a políticas públicas e benefícios.
Entre os principais pontos:
- Muitas pessoas autistas enfrentam barreiras invisíveis no sistema de Justiça, como linguagem técnica, ambientes sensoriais inadequados e falta de previsibilidade;
- É fundamental informar a condição de neurodivergência em atendimentos públicos para garantir adaptações e atendimento adequado;
- Pessoas com deficiência têm direito a prioridade processual, acompanhante e adaptações ambientais;
- O capacitismo é crime e deve ser reconhecido e denunciado;
- Uso de linguagem simples nas decisões;
- Guias visuais e vídeos explicativos sobre etapas processuais;
- Adaptações sensoriais em audiências;
- Identificação de processos envolvendo pessoas neurodivergentes.
Encerrando o ciclo, a defensora pública Flávia Albaine abordou os direitos fundamentais da pessoa com TEA ao longo do ciclo de vida, destacando o caráter jurídico do autismo como deficiência.
Ela explicou que o Brasil adota o modelo social de deficiência, que entende que as barreiras estão na sociedade — e não apenas na condição da pessoa.
Entre os principais pontos:
- A pessoa com TEA tem direito a toda a legislação protetiva das pessoas com deficiência;
- A inclusão exige a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis;
- O capacitismo é uma forma de violência estrutural, podendo ocorrer de diferentes formas: direta, por associação, recreativa, religiosa ou ambiental;
- Na educação, é crime recusar matrícula ou cobrar valores adicionais de alunos com deficiência;
- O acesso a apoio escolar não depende de laudo definitivo e é garantido por lei;
- As medidas de apoio devem ser individualizadas, evitando-se soluções genéricas;
- No trabalho, é necessário avaliar a função e garantir adaptações;
- Planos de saúde podem ser obrigados a custear terapias fora do rol da ANS, desde que cumpridos critérios legais.
Direito defendido
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm direito à saúde, à educação, à inclusão social e ao atendimento especializado, conforme a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). O MPRO atua para defender esses direitos, fiscalizando políticas públicas e orientando a sociedade sobre formas de acesso aos serviços.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)



0 Comentários