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Na Mira do Povo

TCE-RO aceita recurso de ex-diretor do DER sobre contas irregulares e encaminha caso ao Ministério Público de Contas



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu conhecer o Recurso de Revisão apresentado pelo ex-diretor do DER, abrindo caminho para uma nova análise sobre irregularidades apontadas na gestão de 2021.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto e trata do Processo nº 000695/26.
 
Entenda o caso

O recurso foi apresentado por Elias Rezende de Oliveira, ex-diretor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia, contra decisão anterior do Tribunal que:
  • Julgou irregulares suas contas de gestão (2021);
  • Aplicou multa por falhas na administração;
  • Identificou superavaliação do ativo imobilizado, causada por problemas na inventariação de bens públicos de infraestrutura.
Argumentos da defesa

No recurso, o ex-gestor alegou:
✅ Pagamento integral da multa, comprovando cumprimento da decisão;
✅ Ausência de prejuízo ao erário, classificando a irregularidade como formal;
✅ Desproporcionalidade da punição, especialmente diante das dificuldades enfrentadas durante a pandemia;
✅ Adoção de medidas para corrigir os problemas apontados.

Com isso, ele pede:
  • A revisão da decisão, com julgamento das contas como regulares;
  • Ou, de forma alternativa, regulares com ressalvas.
Decisão do TCE-RO

Na análise inicial (juízo de admissibilidade), o relator entendeu que:
  • O recurso é tempestivo (apresentado dentro do prazo);
  • O recorrente tem legitimidade e interesse;
  • O pedido é juridicamente possível.
Resultado:
O Tribunal decidiu conhecer o recurso de forma provisória, ou seja, aceitou analisar o caso mais profundamente.
 
Próximos passos

Apesar do avanço, o mérito do recurso ainda não foi julgado.

Agora, o processo será encaminhado ao:

Ministério Público de Contas (MPC), que irá emitir parecer técnico-jurídico antes da decisão final.
 
O que está em jogo

O ponto central da discussão envolve:
  • A existência (ou não) de dano ao erário;
  • A natureza da irregularidade (formal ou grave);
  • A proporcionalidade da penalidade aplicada;
  • A possibilidade de revisão das contas do gestor público.
Entenda o “Recurso de Revisão”

Esse tipo de recurso é utilizado quando surgem elementos que podem modificar uma decisão anterior, como:
  • Novos documentos;
  • Possíveis erros de cálculo;
  • Questionamentos sobre provas ou fundamentos da decisão.

Resumo SEO
 
TCE-RO aceita recurso de ex-diretor do DER sobre contas de 2021
Processo envolve superavaliação de ativos públicos
Ex-gestor alega pagamento de multa e ausência de dano ao erário
Caso será analisado pelo Ministério Público de Contas
Decisão final ainda será tomada pelo Tribunal


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