
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu conhecer o Recurso de Revisão apresentado pelo ex-diretor do DER, abrindo caminho para uma nova análise sobre irregularidades apontadas na gestão de 2021.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto e trata do Processo nº 000695/26.
Entenda o caso
O recurso foi apresentado por Elias Rezende de Oliveira, ex-diretor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia, contra decisão anterior do Tribunal que:
- Julgou irregulares suas contas de gestão (2021);
- Aplicou multa por falhas na administração;
- Identificou superavaliação do ativo imobilizado, causada por problemas na inventariação de bens públicos de infraestrutura.
Argumentos da defesa
No recurso, o ex-gestor alegou:
✅ Pagamento integral da multa, comprovando cumprimento da decisão;
✅ Ausência de prejuízo ao erário, classificando a irregularidade como formal;
✅ Desproporcionalidade da punição, especialmente diante das dificuldades enfrentadas durante a pandemia;
✅ Adoção de medidas para corrigir os problemas apontados.
Com isso, ele pede:
Na análise inicial (juízo de admissibilidade), o relator entendeu que:
O Tribunal decidiu conhecer o recurso de forma provisória, ou seja, aceitou analisar o caso mais profundamente.
No recurso, o ex-gestor alegou:
✅ Pagamento integral da multa, comprovando cumprimento da decisão;
✅ Ausência de prejuízo ao erário, classificando a irregularidade como formal;
✅ Desproporcionalidade da punição, especialmente diante das dificuldades enfrentadas durante a pandemia;
✅ Adoção de medidas para corrigir os problemas apontados.
Com isso, ele pede:
- A revisão da decisão, com julgamento das contas como regulares;
- Ou, de forma alternativa, regulares com ressalvas.
Na análise inicial (juízo de admissibilidade), o relator entendeu que:
- O recurso é tempestivo (apresentado dentro do prazo);
- O recorrente tem legitimidade e interesse;
- O pedido é juridicamente possível.
O Tribunal decidiu conhecer o recurso de forma provisória, ou seja, aceitou analisar o caso mais profundamente.
Próximos passos
Apesar do avanço, o mérito do recurso ainda não foi julgado.
Agora, o processo será encaminhado ao:
Ministério Público de Contas (MPC), que irá emitir parecer técnico-jurídico antes da decisão final.
O que está em jogo
O ponto central da discussão envolve:
- A existência (ou não) de dano ao erário;
- A natureza da irregularidade (formal ou grave);
- A proporcionalidade da penalidade aplicada;
- A possibilidade de revisão das contas do gestor público.
Esse tipo de recurso é utilizado quando surgem elementos que podem modificar uma decisão anterior, como:
- Novos documentos;
- Possíveis erros de cálculo;
- Questionamentos sobre provas ou fundamentos da decisão.
TCE-RO aceita recurso de ex-diretor do DER sobre contas de 2021
Processo envolve superavaliação de ativos públicos
Ex-gestor alega pagamento de multa e ausência de dano ao erário
Caso será analisado pelo Ministério Público de Contas
Decisão final ainda será tomada pelo Tribunal



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