
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu conhecer o recurso de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Ji-Paraná, abrindo uma nova etapa na análise de um caso que envolve pagamentos considerados indevidos a agentes públicos.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro relator Paulo Curi Neto e refere-se ao Processo nº 000515/26.
Entenda o caso
O recurso foi interposto por Isaú Raimundo da Fonseca, contra decisão anterior que:
❌ Julgou irregulares as contas;
❌ Determinou devolução de valores (débito ao erário);
❌ Aplicou multa ao gestor.
O motivo:
- A continuidade de pagamentos de subsídios ao prefeito, vice-prefeito e secretários, com base em uma lei municipal posteriormente considerada inconstitucional pela Justiça de Rondônia.
Segundo o Tribunal:
- A lei que autorizava os pagamentos foi invalidada judicialmente;
- Mesmo após a decisão, os pagamentos continuaram por mais de 30 dias;
- Isso gerou dano ao erário, conforme entendimento anterior do TCE-RO.
No recurso, o ex-prefeito apresentou novos elementos e sustentou:
- Existência de documentos novos, que não foram analisados antes;
- Atuação baseada na boa-fé;
- Necessidade de manter serviços públicos essenciais, especialmente na saúde;
- Risco de colapso no atendimento médico, diante da falta de profissionais;
- Possível desproporcionalidade da punição aplicada.
Decisão do TCE-RO
Na análise inicial, o relator concluiu que:
✔️ O recurso foi apresentado dentro do prazo legal;
✔️ O recorrente tem legitimidade para recorrer;
✔️ Há indícios de documentos novos relevantes.
Resultado:
O Tribunal decidiu aceitar o recurso (conhecer), permitindo a reavaliação do caso.
Próximos passos
O processo agora será encaminhado ao:
Ministério Público de Contas (MPC), que irá emitir parecer antes do julgamento final.
Importante: Essa decisão não altera ainda o resultado anterior, apenas autoriza a reanálise.
O processo agora será encaminhado ao:
Ministério Público de Contas (MPC), que irá emitir parecer antes do julgamento final.
Importante: Essa decisão não altera ainda o resultado anterior, apenas autoriza a reanálise.
O que está em jogo
A nova análise deve avaliar:
- A existência ou não de responsabilidade pessoal do gestor;
- O impacto dos documentos novos apresentados;
- A relação entre legalidade e continuidade dos serviços públicos;
- A aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
TCE-RO aceita recurso de ex-prefeito de Ji-Paraná
Caso envolve pagamentos indevidos a agentes públicos
Defesa alega boa-fé e necessidade de manter serviços de saúde
Tribunal reconhece existência de novos documentos
Processo segue para análise do Ministério Público de Contas



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