Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conceder mais prazo para a equipe técnica concluir a análise de supostas irregularidades envolvendo a Ata de Registro de Preço nº 20/2024 da Prefeitura de Ji-Paraná.
O processo apura possíveis falhas na contratação de empresa para fornecimento de materiais didáticos e kits de higiene bucal destinados à rede municipal de saúde.
A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator do caso em substituição regimental.
Investigação envolve compra de kits de higiene bucal
Segundo os autos, a representação questiona procedimentos adotados pela administração municipal no Processo Administrativo nº 1-15378/2024.
A contratação tinha como finalidade adquirir materiais educativos e kits voltados à prevenção e promoção da saúde bucal no município de Ji-Paraná.
Durante análise preliminar, técnicos do TCE-RO identificaram indícios de possíveis irregularidades em diferentes etapas da contratação pública.
Técnicos apontam possíveis falhas na licitação
De acordo com o relatório técnico do tribunal, foram encontrados indícios de problemas como:
- descrição imprecisa do objeto contratado;
- ausência de justificativa formal para aquisição dos produtos;
- falhas no Estudo Técnico Preliminar;
- incompatibilidade com o Plano Anual de Contratações;
- falta de justificativa técnica para quantidades adquiridas;
- levantamento de mercado considerado inadequado;
- pesquisa de preços com possíveis inconsistências.
Ministério Público de Contas pediu aprofundamento da análise
O Ministério Público de Contas (MPC) entendeu que a investigação ainda precisava de complementação técnica.
O órgão apontou necessidade de aprofundar a análise sobre possível sobrepreço nos valores da ata de registro de preços.
Após essa manifestação, o relator determinou o retorno do processo à Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) para nova análise detalhada.
TCE-RO concede mais 43 dias para conclusão do relatório
A unidade técnica do tribunal pediu prorrogação do prazo alegando:
- elevado volume de processos;
- equipe envolvida em outras fiscalizações prioritárias;
- complexidade da investigação;
- necessidade de exame minucioso da documentação.
Com isso, o TCE-RO autorizou:
- mais 30 dias adicionais;
- acrescidos de 13 dias restantes do prazo anterior;
- totalizando 43 dias para conclusão da instrução técnica.
Na decisão, o conselheiro ressaltou que o objetivo é garantir uma análise técnica consistente e evitar decisões baseadas em informações incompletas.
O magistrado afirmou que a busca pela verdade material e pela segurança jurídica deve prevalecer sobre o cumprimento meramente formal de prazos processuais.
Segundo ele, a medida busca preservar:
- eficiência;
- razoabilidade;
- segurança jurídica;
- qualidade da fiscalização do controle externo.
O caso continua em tramitação no Tribunal de Contas de Rondônia e poderá resultar em:
- declaração de ilegalidade da ata de registro de preços;
- aplicação de multas;
- responsabilização dos agentes envolvidos;
- recomendações e determinações ao município.



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