Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou parcialmente procedente uma representação sobre possíveis irregularidades na contratação de serviços de manutenção de ar-condicionado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A decisão consta no Acórdão nº 00076/2026 e envolve o Processo nº 02101/25.
Entenda o caso
A apuração teve início após representação do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia, que apontou problemas em contratações diretas para manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado em unidades hospitalares.
Segundo o TCE-RO, foram identificadas três principais falhas:
- Morosidade no processo licitatório, iniciado ainda em 2021;
- Execução de serviços sem contrato formal, ainda que por curto período;
- Recontratação direta da mesma empresa, baseada na mesma justificativa emergencial.
O Tribunal destacou que houve uso indevido do argumento de “emergência”, caracterizando o que chamou de “emergência ficta” — situação em que a urgência decorre da própria demora da administração em concluir o processo regular de licitação.
Essa prática contraria a Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito à repetição de contratações emergenciais sem justificativa nova e concreta.
Sem multa, mas com alerta
Apesar das irregularidades, o TCE-RO decidiu não aplicar multa ao secretário de Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha. A Corte entendeu que:
- Não houve dolo (intenção de erro) nem erro grosseiro;
- As falhas são de natureza sistêmica, ligadas à gestão e planejamento;
- O impacto financeiro foi considerado baixo.
Medidas obrigatórias para a Sesau
O Tribunal determinou que a Secretaria de Saúde adote, em até 60 dias, um conjunto de medidas para melhorar a governança e evitar novos problemas. Entre as principais exigências estão:
- Criação de sistema de alerta para vencimento de contratos;
- Definição clara de responsabilidades na elaboração de estudos técnicos;
- Estabelecimento de prazos e fluxos internos mais rígidos;
- Implementação de indicadores de desempenho, como tempo médio de processos e redução de contratações emergenciais;
- Padronização de pareceres jurídicos, alinhados ao entendimento do STF.
O relator do caso, conselheiro Jailson Viana de Almeida, destacou que o objetivo da decisão é fortalecer a governança pública, evitando falhas recorrentes na administração.
O acórdão também confirmou medidas preventivas já adotadas anteriormente e determinou o arquivamento do processo após o cumprimento das exigências.
Resumo SEO
Tema: Irregularidades em contratos da Sesau
Órgão: TCE-RO
Decisão: Procedência parcial, sem multa
Problemas: Emergência ficta, atraso em licitação e serviço sem contrato
Consequência: Determinação de melhorias na gestão pública



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