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Na Mira do Povo

TCE-RO aponta irregularidades em obras da RO-370 e determina devolução de até R$ 982 MIL


Porto Velho, RO - Uma decisão monocrática do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou possíveis prejuízos aos cofres públicos em contratos de pavimentação da rodovia RO-370, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes (DER/RO).

O processo nº 1425/22, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto, trata da fiscalização de três contratos (11/2022, 12/2022 e 13/2022) firmados com a empresa Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A.
 
IRREGULARIDADE CENTRAL: TROCA DE INSUMOS MAIS BARATOS

O principal achado do TCE-RO foi a substituição parcial do asfalto diluído CM-30 por emulsão asfáltica (EAI) — material de menor custo.

O problema: a troca não foi devidamente comprovada com documentação fiscal suficiente.

Mesmo assim, o corpo técnico conseguiu calcular o impacto financeiro da substituição, identificando possível dano ao erário.
 
VALORES APURADOS PELO TRIBUNAL
  • R$ 982.000,28 → valor total que o TCE-RO entende como prejuízo
  • R$ 890.686,95 → valor que a empresa admite devolver
  • R$ 91.313,33 → diferença ainda em disputa
Segundo a análise técnica, divergências envolvem:
✔️ Quantidade de insumos utilizados
✔️ Preços unitários aplicados
✔️ Custos de transporte
✔️ Índices de correção monetária
 
DECISÃO: EMPRESA TEM 30 DIAS PARA AGIR

O TCE-RO determinou que a empresa adote uma das seguintes medidas:

✔️ Devolver integralmente R$ 982 mil
ou
✔️ Restituir R$ 890 mil e apresentar documentos (notas fiscais e comprovantes de transporte) para justificar a diferença

Caso não haja cumprimento, o caso pode evoluir para Tomada de Contas Especial, com risco de penalidades mais graves.
 
VALORES BLOQUEADOS E CONTROLE RIGOROSO

A decisão mantém medidas cautelares importantes:
  • Retenção de R$ 104.432,32 por possível pagamento indevido na 21ª medição
  • Suspensão de liberação de garantias e pagamentos finais
  • Obrigação do DER-RO de apresentar planilha final corrigida e detalhamento completo dos pagamentos
PROCESSOS UNIFICADOS PARA EVITAR CONTRADIÇÕES

O relator determinou a reunião dos processos (1423/22, 1424/22 e 1425/22) em um único julgamento.

Motivo:
  • Mesma empresa
  • Mesmo órgão (DER/RO)
  • Mesmo objeto (pavimentação da RO-370)
A medida evita decisões conflitantes e garante maior precisão na apuração dos valores.
 
O QUE AINDA ESTÁ EM ANÁLISE

Apesar de várias falhas já terem sido corrigidas, o TCE-RO mantém foco em dois pontos críticos:
Possível pagamento acima do valor executado
Diferença financeira pela substituição de insumos

Esses fatores podem configurar dano ao erário e resultar em sanções.
 
POSIÇÃO DO TRIBUNAL

A decisão destaca que a devolução parcial proposta pela empresa demonstra cooperação, mas não encerra o processo.

A empresa ainda poderá contestar tecnicamente os valores restantes, garantindo o direito à ampla defesa.
 
PRÓXIMOS PASSOS
  • DER-RO deve enviar documentação complementar em até 15 dias
  • Empresa tem 30 dias para ressarcimento ou defesa
  • Processo seguirá para nova análise técnica e parecer do Ministério Público de Contas
 
RESUMO (SEO)

TCE-RO, RO-370, DER-RO, Castilho Engenharia, devolução de recursos públicos, irregularidades em obra, asfalto CM-30, emulsão asfáltica, fiscalização de contratos públicos

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