Prefeitura de Ji-Paraná
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia julgou irregular o contrato de iluminação pública firmado pela Prefeitura de Ji-Paraná e aplicou multas a gestores públicos e empresa contratada, após identificar falhas consideradas graves no processo.
A decisão consta no Acórdão APL-TC 00035/2026, relatado pelo conselheiro Paulo Curi Neto.
Entenda o caso
A fiscalização analisou o Contrato nº 141/2022, firmado com a empresa Fort Comércio Serviços e Locações Eireli, que previa:
- Aquisição de luminárias de LED
- Fornecimento de materiais
- Execução de serviços de instalação
Principais irregularidades encontradas
O Tribunal identificou uma série de problemas que comprometem a legalidade e a transparência do contrato:
Falhas no processo licitatório
- Exigências ilegais no edital que restringiram a concorrência
- Alteração do edital sem reabrir prazo para propostas
- Termo de referência com critérios inadequados e sem justificativa técnica
- Erros no orçamento estimativo
- Contratação com valores acima do mercado
- Subcontratação ilegal sem autorização da Prefeitura
- Serviços executados por terceiros diferentes da empresa contratada
- Participação direta de servidores públicos em serviços contratados, sem formalização
- Omissão de fiscais e gestores
- Relatórios incompletos ou deficientes
- Falta de controle na execução dos serviços
O Tribunal decidiu:
- Considerar o contrato ilegal (sem anular imediatamente)
- Aplicar multas a diversos responsáveis
- Reconhecer erro grosseiro na atuação de agentes públicos
- Determinar melhorias na fiscalização de contratos pela Prefeitura
- O prefeito à época, Isaú Raimundo da Fonseca
- Servidores responsáveis pela gestão e fiscalização
- O pregoeiro e responsáveis pelo edital
- A própria empresa contratada
O que diz o Tribunal
Segundo o TCE-RO, houve violação de regras básicas da administração pública, como:
- Princípio da economicidade
- Dever de fiscalização contratual
- Legalidade na contratação pública
Próximos passos
Os responsáveis terão prazo de 30 dias para pagar as multas. Caso não cumpram:
- Poderá haver cobrança judicial
- O débito pode ser inscrito para execução
- Reforçar mecanismos de controle
- Melhorar a fiscalização de contratos
- Garantir maior transparência na gestão pública
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