Entre os principais pontos levantados estavam:
- Retenção indevida de Imposto de Renda (IRRF), com divergência de alíquotas que teria causado prejuízo financeiro;
- Retenção de R$ 1,3 milhão (10% do valor total do contrato) como garantia, mesmo após a entrega do imóvel;
- Tentativas de solução administrativa sem sucesso, incluindo notificações extrajudiciais.
De acordo com o relator, conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, o caso não apresentou os requisitos básicos de admissibilidade, exigidos pela Resolução nº 291/2019 do Tribunal.
Principais motivos para o arquivamento:
- Falta de elementos mínimos de prova que indiquem irregularidade administrativa;
- Natureza privada da disputa, envolvendo cobrança de valores entre empresa e prefeitura;
- Ausência de indícios de dano ao erário ou fraude;
- Caso não atende aos critérios de relevância e impacto exigidos para atuação do Tribunal.
A decisão reforça um ponto importante: o Tribunal de Contas atua na defesa do interesse público, e não como instância para resolver conflitos contratuais privados.
Segundo o entendimento técnico:
- Quando o objetivo é receber valores ou resolver disputas contratuais, o caminho adequado é a via administrativa ou o Poder Judiciário, e não o Tribunal de Contas.
O processo envolvia a Prefeitura Municipal de Ariquemes, sob responsabilidade da prefeita Carla Gonçalves Rezende, mas não houve análise de mérito sobre possíveis irregularidades, justamente pela ausência de requisitos formais.
O que acontece agora?
Com a decisão:
- O processo foi encerrado e arquivado;
- As partes interessadas foram notificadas oficialmente;
- A empresa poderá buscar seus direitos na Justiça comum, se desejar.
O caso evidencia que nem toda denúncia pode ser analisada pelo Tribunal de Contas, especialmente quando envolve interesses individuais ou contratuais. Para o TCE-RO, é essencial que existam indícios claros de irregularidade com impacto ao interesse público para justificar a abertura de investigação.



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