
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no pagamento de diárias e no acúmulo de cargos públicos na Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste.
A decisão monocrática nº 0121/2026 foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias e não analisou o mérito das denúncias, limitando-se aos critérios técnicos de seletividade exigidos pela Corte.
A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público, relatando possíveis irregularidades como:
- Uso excessivo de diárias por vereadores;
- Justificativas genéricas para viagens;
- Possível acúmulo de cargos públicos por parlamentares;
- Indícios de enriquecimento ilícito.
Por que o processo foi arquivado?
Apesar da gravidade das acusações, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia entendeu que o caso não atingiu a pontuação mínima exigida nos critérios de seletividade, que definem quais situações devem ser investigadas com prioridade.
O índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) atingiu 38,8 pontos, abaixo do mínimo necessário de 40 pontos.
Por isso, o processo:
- Não avançou para a fase seguinte (Matriz GUT);
- Foi arquivado sem apuração aprofundada;
- Não gerou responsabilização de agentes públicos.
O relator destacou alguns pontos importantes:
- A análise não julga se houve ou não irregularidade;
- O arquivamento ocorre por critérios técnicos de prioridade;
- Outros órgãos, como o Ministério Público, podem continuar investigando;
- O Tribunal busca otimizar recursos, focando em casos com maior impacto.
Acúmulo de cargos foi considerado legal
Outro ponto abordado foi o acúmulo de cargos por vereadores. Segundo a decisão:
Mesmo com o arquivamento no âmbito do TCE-RO:
A decisão reforça que nem toda denúncia resulta em investigação aprofundada no Tribunal de Contas. No caso de Pimenteiras do Oeste, embora existam indícios relatados, o processo foi arquivado por não atender aos critérios técnicos mínimos exigidos.
Importante: isso não significa que as irregularidades não existam, mas sim que, para o TCE-RO, o caso não teve prioridade suficiente para abertura de fiscalização no momento.
Outro ponto abordado foi o acúmulo de cargos por vereadores. Segundo a decisão:
- A prática é permitida pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários;
- Não foram identificados elementos suficientes para caracterizar irregularidade nesse aspecto.
Mesmo com o arquivamento no âmbito do TCE-RO:
- Os gestores foram notificados para ciência;
- O caso pode seguir sendo apurado por outros órgãos;
- A documentação foi encaminhada para autoridades competentes.
A decisão reforça que nem toda denúncia resulta em investigação aprofundada no Tribunal de Contas. No caso de Pimenteiras do Oeste, embora existam indícios relatados, o processo foi arquivado por não atender aos critérios técnicos mínimos exigidos.
Importante: isso não significa que as irregularidades não existam, mas sim que, para o TCE-RO, o caso não teve prioridade suficiente para abertura de fiscalização no momento.



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