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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre diárias e acúmulo de cargos na Câmara de Pimenteiras do Oeste


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no pagamento de diárias e no acúmulo de cargos públicos na Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste.

A decisão monocrática nº 0121/2026 foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias e não analisou o mérito das denúncias, limitando-se aos critérios técnicos de seletividade exigidos pela Corte.

A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público, relatando possíveis irregularidades como:
  • Uso excessivo de diárias por vereadores;
  • Justificativas genéricas para viagens;
  • Possível acúmulo de cargos públicos por parlamentares;
  • Indícios de enriquecimento ilícito.
Segundo a denúncia, a Câmara teria gasto cerca de R$ 248 mil em diárias, valor considerado alto em comparação com a estrutura do município.
 
Por que o processo foi arquivado?

Apesar da gravidade das acusações, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia entendeu que o caso não atingiu a pontuação mínima exigida nos critérios de seletividade, que definem quais situações devem ser investigadas com prioridade.

O índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade) atingiu 38,8 pontos, abaixo do mínimo necessário de 40 pontos.

Por isso, o processo:
  • Não avançou para a fase seguinte (Matriz GUT);
  • Foi arquivado sem apuração aprofundada;
  • Não gerou responsabilização de agentes públicos.
O que pesou na decisão?

O relator destacou alguns pontos importantes:
  • A análise não julga se houve ou não irregularidade;
  • O arquivamento ocorre por critérios técnicos de prioridade;
  • Outros órgãos, como o Ministério Público, podem continuar investigando;
  • O Tribunal busca otimizar recursos, focando em casos com maior impacto.
Acúmulo de cargos foi considerado legal

Outro ponto abordado foi o acúmulo de cargos por vereadores. Segundo a decisão:
  • A prática é permitida pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários;
  • Não foram identificados elementos suficientes para caracterizar irregularidade nesse aspecto.
O que acontece agora?

Mesmo com o arquivamento no âmbito do TCE-RO:
  • Os gestores foram notificados para ciência;
  • O caso pode seguir sendo apurado por outros órgãos;
  • A documentação foi encaminhada para autoridades competentes.
Conclusão

A decisão reforça que nem toda denúncia resulta em investigação aprofundada no Tribunal de Contas. No caso de Pimenteiras do Oeste, embora existam indícios relatados, o processo foi arquivado por não atender aos critérios técnicos mínimos exigidos.

Importante: isso não significa que as irregularidades não existam, mas sim que, para o TCE-RO, o caso não teve prioridade suficiente para abertura de fiscalização no momento.


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