
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava supostas irregularidades em um processo licitatório da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). A decisão foi tomada de forma monocrática no âmbito do Processo nº 0641/2026.
Entenda o caso
A denúncia foi apresentada pela empresa KOTEI LTDA, que alegou possíveis falhas no Pregão Eletrônico nº 90011/2025, voltado à contratação de serviços de gestão de frota para atender a Caerd.
Entre os pontos levantados estavam:
- Suposta violação de princípios da administração pública
- Falta de fundamentação em decisões do processo licitatório
- Possível prejuízo à competitividade
Por que o TCE-RO arquivou o processo?
Apesar de reconhecer que a denúncia atendia aos requisitos iniciais de admissibilidade, o TCE-RO concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para abertura de uma ação de controle mais aprofundada.
Na prática, isso significa que:
Apesar de reconhecer que a denúncia atendia aos requisitos iniciais de admissibilidade, o TCE-RO concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para abertura de uma ação de controle mais aprofundada.
Na prática, isso significa que:
- O caso teve pontuação suficiente em relevância, risco e materialidade (RROMa)
- Porém, apresentou baixa pontuação na matriz GUT (gravidade, urgência e tendência)
- Resultado: não foi considerado prioritário para investigação
O que é a análise de seletividade?
O TCE-RO utiliza critérios técnicos para decidir quais denúncias devem virar investigações formais. Entre eles:
- Relevância e impacto do caso
- Risco ao dinheiro público
- Urgência da situação
- Possibilidade de agravamento do problema
Pedido de medida urgente também foi negado
A empresa denunciante havia solicitado uma medida cautelar para suspender possíveis irregularidades. No entanto, o pedido foi considerado prejudicado, já que o processo nem sequer avançou para fase de investigação.
Além disso, o Tribunal destacou que não houve comprovação suficiente da plausibilidade jurídica das alegações.
Gestores serão notificados
Mesmo com o arquivamento, o TCE-RO determinou que:
- O presidente da Caerd, Cleverson Brancalhão da Silva
- E a controladora interna, Andréia Tamayose Rezende
Importante: não houve julgamento de culpa
O próprio Tribunal deixou claro que:
👉 Não houve análise de mérito
👉 Nenhuma responsabilidade foi atribuída
A decisão se baseou exclusivamente em critérios técnicos de priorização de fiscalização.



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