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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre licitação da CAERD por falta de critério de gravidade e urgência



Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que apontava supostas irregularidades em um processo licitatório da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). A decisão foi tomada de forma monocrática no âmbito do Processo nº 0641/2026.
 
Entenda o caso

A denúncia foi apresentada pela empresa KOTEI LTDA, que alegou possíveis falhas no Pregão Eletrônico nº 90011/2025, voltado à contratação de serviços de gestão de frota para atender a Caerd.

Entre os pontos levantados estavam:
  • Suposta violação de princípios da administração pública
  • Falta de fundamentação em decisões do processo licitatório
  • Possível prejuízo à competitividade
Por que o TCE-RO arquivou o processo?

Apesar de reconhecer que a denúncia atendia aos requisitos iniciais de admissibilidade, o TCE-RO concluiu que o caso não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos para abertura de uma ação de controle mais aprofundada.

Na prática, isso significa que:
  • O caso teve pontuação suficiente em relevância, risco e materialidade (RROMa)
  • Porém, apresentou baixa pontuação na matriz GUT (gravidade, urgência e tendência)
  • Resultado: não foi considerado prioritário para investigação
👉 Ou seja, o Tribunal entendeu que, mesmo havendo indícios, não há urgência ou gravidade suficiente que justifique mobilizar recursos para uma apuração mais aprofundada neste momento.
 
O que é a análise de seletividade?

O TCE-RO utiliza critérios técnicos para decidir quais denúncias devem virar investigações formais. Entre eles:
  • Relevância e impacto do caso
  • Risco ao dinheiro público
  • Urgência da situação
  • Possibilidade de agravamento do problema
No caso da Caerd, a análise apontou baixo risco imediato, o que levou ao arquivamento.
 
Pedido de medida urgente também foi negado

A empresa denunciante havia solicitado uma medida cautelar para suspender possíveis irregularidades. No entanto, o pedido foi considerado prejudicado, já que o processo nem sequer avançou para fase de investigação.

Além disso, o Tribunal destacou que não houve comprovação suficiente da plausibilidade jurídica das alegações.
 
Gestores serão notificados

Mesmo com o arquivamento, o TCE-RO determinou que:
  • O presidente da Caerd, Cleverson Brancalhão da Silva
  • E a controladora interna, Andréia Tamayose Rezende
sejam comunicados sobre o conteúdo da denúncia, para ciência e eventual adoção de medidas administrativas internas.
 
Importante: não houve julgamento de culpa

O próprio Tribunal deixou claro que:

👉 Não houve análise de mérito
👉 Nenhuma responsabilidade foi atribuída

A decisão se baseou exclusivamente em critérios técnicos de priorização de fiscalização.


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