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Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva denúncia sobre licitação na Assembleia Legislativa após anulação do pregão

Revogação do processo pela própria ALE-RO leva à extinção do caso sem análise de mérito

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar uma denúncia que apontava supostas irregularidades em um processo licitatório da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. A decisão foi tomada após a própria Assembleia anular o pregão eletrônico questionado.

O caso envolve o Processo nº 02658/25, relatado pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida.
 
Entenda o caso

A denúncia foi apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., que questionava regras do edital do Pregão Eletrônico nº 012/2025.

O objetivo da licitação era contratar uma empresa para:
  • Gerenciar sistema eletrônico de pagamentos
  • Intermediar serviços de lavagem e manutenção de veículos oficiais
  • Atuar por meio de rede credenciada
O ponto central da contestação foi a proibição de taxa de administração negativa, considerada irregular pela empresa.
 
O que mudou no processo?

Durante a análise inicial do caso, a própria Assembleia Legislativa tomou uma decisão administrativa importante:
  • Suspendeu o pregão
  • Em seguida, revogou completamente a licitação
  • Publicou um novo edital corrigindo o ponto questionado
No novo processo, passou a ser permitida a taxa de administração negativa — justamente o item contestado na denúncia.
 
Por que o processo foi arquivado?

Segundo o TCE-RO, a revogação do pregão ocorreu antes mesmo da fase de defesa e contraditório, o que gerou a chamada:

“perda superveniente do objeto”

Na prática, isso significa que:
  • O problema apontado deixou de existir
  • Não há mais utilidade em julgar o caso
  • O Tribunal não analisa o mérito da denúncia
Base legal da decisão

A decisão segue princípios importantes da administração pública, como:
  • Autotutela: permite ao próprio órgão corrigir seus atos
  • Eficiência: evita análise de processos sem utilidade prática
  • Razoabilidade: impede decisões desnecessárias
Além disso, o entendimento está alinhado à jurisprudência do próprio TCE-RO e à Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
 
Manifestação técnica e do MPC

Tanto a área técnica do Tribunal quanto o Ministério Público de Contas concordaram com o arquivamento do caso, por entenderem que:
  • Não há mais objeto a ser analisado
  • O prosseguimento seria inútil do ponto de vista jurídico
O que isso significa na prática?

Mesmo sem julgamento do mérito, o caso traz um efeito importante:
A administração reconheceu e corrigiu uma possível falha
Um novo processo licitatório foi lançado com ajustes
O controle externo atuou de forma indireta na correção
 
Resumo

O TCE-RO arquivou a denúncia sobre o pregão da Assembleia Legislativa porque o próprio órgão revogou a licitação antes da análise completa. Com isso, o caso perdeu o objeto e não foi julgado, mas resultou na correção do edital e na abertura de um novo processo.

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