A decisão consta no Processo nº 03774/25, classificado como Procedimento Apuratório Preliminar (PAP), e foi relatada pelo conselheiro Paulo Curi Neto.
Por que o processo foi arquivado?
Segundo a decisão monocrática, o caso foi encerrado porque não atendeu aos critérios de seletividade exigidos pelo TCE-RO, previstos em normas internas da Corte.
Na prática, isso significa que o Tribunal entendeu que o caso não preenchia os requisitos técnicos necessários para seguir como processo de fiscalização mais aprofundado.
Além disso, o relator destacou que:
- Não houve aplicação de sanções contra os gestores citados;
- O procedimento tinha caráter preliminar, voltado apenas à análise inicial dos fatos;
- O arquivamento ocorre por critérios técnicos, sem julgamento do mérito das denúncias.
Pedido de retificação foi negado
Durante a tramitação, o servidor Gian Douglas Viana de Souza solicitou a correção de sua identificação no processo, alegando que não ocupava o cargo de Controlador-Geral à época dos fatos.
No entanto, o relator rejeitou o pedido, afirmando que:
- Não houve prejuízo ao requerente, já que nenhuma penalidade foi aplicada;
- A menção ao cargo não gerou consequências práticas no processo.
Nova determinação do TCE-RO
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou uma medida importante:
✔️ Notificação do atual Controlador-Geral da Câmara de Porto Velho, Ivair Martins Passarinho, para que tome ciência da decisão e adote as providências que considerar necessárias.
Também foi determinada:
A denúncia inicial apontava possíveis irregularidades graves envolvendo:
Apesar do arquivamento, o Tribunal determinou uma medida importante:
✔️ Notificação do atual Controlador-Geral da Câmara de Porto Velho, Ivair Martins Passarinho, para que tome ciência da decisão e adote as providências que considerar necessárias.
Também foi determinada:
- Comunicação formal ao autor da denúncia;
- Publicação da decisão no Diário Oficial;
- Cumprimento das medidas administrativas pela 2ª Câmara do TCE-RO.
A denúncia inicial apontava possíveis irregularidades graves envolvendo:
- Violência política de gênero
- Perseguição institucional
- Ameaças
- Quebra de decoro parlamentar atribuída a vereador
Conclusão
O TCE-RO optou pelo arquivamento técnico do caso, sem avançar na apuração das denúncias. Ainda assim, a decisão mantém um alerta institucional ao determinar a ciência do atual controlador da Câmara.
👉 O caso evidencia os limites de atuação do Tribunal em procedimentos preliminares e reforça a importância de critérios técnicos na abertura de investigações mais profundas.



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