Tribunal aponta que denúncia não atingiu critérios de prioridade para abertura de ação de controle específica
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 032/PMJ/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Jaru para contratação de serviços de autogestão de frota.
A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 00795/26/TCE-RO.
O certame possui valor estimado de R$ 28,9 milhões e prevê a contratação de empresa especializada para gerenciamento, controle e credenciamento de rede de manutenção preventiva, corretiva e abastecimento de veículos da frota municipal pelo período de 60 meses.
Empresa denunciou possível restrição à concorrência
A representação foi apresentada pela empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA., que alegou possível restrição à competitividade no edital.
Segundo a denúncia, a prefeitura teria reunido em um único lote os serviços de manutenção veicular e abastecimento de combustíveis, o que, na visão da empresa, poderia limitar a participação de concorrentes por envolver segmentos diferentes de atuação.
A empresa também pediu tutela antecipada para suspender imediatamente o pregão e determinar a republicação do edital.
Área técnica do TCE-RO analisou critérios de seletividade
Apesar de reconhecer que a denúncia preenchia os requisitos básicos de admissibilidade, a equipe técnica do TCE-RO concluiu que o caso não alcançou pontuação suficiente nos critérios de prioridade estabelecidos pela Corte.
Conforme o relatório técnico, a denúncia obteve:
- 63,8 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade);
- Apenas 4 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
TCE-RO diz que análise não significa aprovação do pregão
Na decisão, o relator ressaltou que o arquivamento não representa reconhecimento de legalidade ou ilegalidade do pregão.
O conselheiro explicou que a análise realizada teve caráter exclusivamente técnico e metodológico, voltado apenas à seleção de demandas prioritárias para fiscalização.
Segundo o entendimento do tribunal, a baixa pontuação na Matriz GUT indicou ausência de urgência ou risco imediato que justificasse atuação emergencial da Corte de Contas.
Pedido de suspensão do pregão foi considerado prejudicado
Com o arquivamento do PAP, o pedido de tutela antecipada formulado pela empresa denunciante acabou sendo considerado prejudicado.
O TCE-RO destacou que não seria coerente conceder medida urgente em um processo que não atingiu os critérios mínimos de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 da própria Corte.
Prefeitura e Controladoria terão que registrar providências
Mesmo com o arquivamento do procedimento, o tribunal determinou que a gestão municipal registre nos relatórios de prestação de contas de 2026 as providências adotadas em relação às informações apontadas na denúncia.
A determinação foi direcionada ao prefeito Jeverson Luiz de Lima e ao controlador-geral do município Gimael Cardodo Silva.
Além disso, as informações do caso permanecerão armazenadas na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo para subsidiar futuras auditorias e fiscalizações do TCE-RO.
Entenda o caso
O pregão eletrônico investigado previa:
- Gestão integrada da frota municipal;
- Controle de manutenção preventiva e corretiva;
- Credenciamento de oficinas;
- Administração do abastecimento de combustíveis;
- Contrato estimado em quase R$ 29 milhões;
- Vigência de 60 meses.



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