Política

3/Política/post-list

Editors Choice

3/recent/post-list

Geral

3/GERAL/post-list

Mundo

3/Mundo/post-list
Na Mira do Povo

TCE-RO arquiva investigação preliminar sobre pregão de quase R$ 29 milhões da Prefeitura de Jaru

Tribunal aponta que denúncia não atingiu critérios de prioridade para abertura de ação de controle específica

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 032/PMJ/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Jaru para contratação de serviços de autogestão de frota.

A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello no Processo nº 00795/26/TCE-RO.

O certame possui valor estimado de R$ 28,9 milhões e prevê a contratação de empresa especializada para gerenciamento, controle e credenciamento de rede de manutenção preventiva, corretiva e abastecimento de veículos da frota municipal pelo período de 60 meses.

Empresa denunciou possível restrição à concorrência

A representação foi apresentada pela empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA., que alegou possível restrição à competitividade no edital.

Segundo a denúncia, a prefeitura teria reunido em um único lote os serviços de manutenção veicular e abastecimento de combustíveis, o que, na visão da empresa, poderia limitar a participação de concorrentes por envolver segmentos diferentes de atuação.

A empresa também pediu tutela antecipada para suspender imediatamente o pregão e determinar a republicação do edital.

Área técnica do TCE-RO analisou critérios de seletividade

Apesar de reconhecer que a denúncia preenchia os requisitos básicos de admissibilidade, a equipe técnica do TCE-RO concluiu que o caso não alcançou pontuação suficiente nos critérios de prioridade estabelecidos pela Corte.

Conforme o relatório técnico, a denúncia obteve:
  • 63,8 pontos no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade);
  • Apenas 4 pontos na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Pelas regras internas do tribunal, seria necessário atingir pelo menos 40 pontos em ambas as etapas para justificar a abertura de uma ação de controle específica.

TCE-RO diz que análise não significa aprovação do pregão

Na decisão, o relator ressaltou que o arquivamento não representa reconhecimento de legalidade ou ilegalidade do pregão.

O conselheiro explicou que a análise realizada teve caráter exclusivamente técnico e metodológico, voltado apenas à seleção de demandas prioritárias para fiscalização.

Segundo o entendimento do tribunal, a baixa pontuação na Matriz GUT indicou ausência de urgência ou risco imediato que justificasse atuação emergencial da Corte de Contas.

Pedido de suspensão do pregão foi considerado prejudicado

Com o arquivamento do PAP, o pedido de tutela antecipada formulado pela empresa denunciante acabou sendo considerado prejudicado.

O TCE-RO destacou que não seria coerente conceder medida urgente em um processo que não atingiu os critérios mínimos de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 da própria Corte.

Prefeitura e Controladoria terão que registrar providências

Mesmo com o arquivamento do procedimento, o tribunal determinou que a gestão municipal registre nos relatórios de prestação de contas de 2026 as providências adotadas em relação às informações apontadas na denúncia.

A determinação foi direcionada ao prefeito Jeverson Luiz de Lima e ao controlador-geral do município Gimael Cardodo Silva.

Além disso, as informações do caso permanecerão armazenadas na base de dados da Secretaria-Geral de Controle Externo para subsidiar futuras auditorias e fiscalizações do TCE-RO.

Entenda o caso

O pregão eletrônico investigado previa:
  • Gestão integrada da frota municipal;
  • Controle de manutenção preventiva e corretiva;
  • Credenciamento de oficinas;
  • Administração do abastecimento de combustíveis;
  • Contrato estimado em quase R$ 29 milhões;
  • Vigência de 60 meses.
O TCE-RO entendeu que, embora a denúncia apresentasse elementos relevantes, o caso não demonstrou gravidade e urgência suficientes para prioridade máxima de fiscalização neste momento.

Postar um comentário

0 Comentários